Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.905, DE 24 DE ABRIL DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.905, DE 24 DE ABRIL DE 1875

Considera justificados os casos de força maior que originaram o excesso de dous dias na viagem redonda feita pelo paquete Jaurú, na linha de Mato Grosso, e de um dia pela do Arinos, na linha do Sul.

    Attendendo á representação que Me dirigiu o Gerente da Companhia Nacional de Navegação a Vapor, e na conformidade da Minha Immediata Resolução tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 2 de Janeiro do corrente anno, Hei por bem Considerar justificados os casos de força maior que originaram o excesso de dous dias na viagem redonda feita pelo paquete Jaurú, na linha fluvial de Mato Grosso, e de um dia pela do Arinos, na linha costeira do Sul, sendo aquella em Agosto, e esta concluida a 31 de Outubro, tudo do anno proximo passado.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio de Rio de Janeiro em vinte e quatro de Abril de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 282 Vol. 1 pt II (Publicação Original)