Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.903, DE 24 DE ABRIL DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.903, DE 24 DE ABRIL DE 1875
Approva os planos definitivos para construcção das obras da Estrada de ferro de S. Paulo ao Rio de Janeiro, na parte comprehendida entre a cidade de Lorena e a Cachoeira.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia da Estrada de ferro de S. Paulo ao Rio de Janeiro, Hei por bem Approvar, de conformidade com a clausula 3ª, § 2º das que acompanharam o Decreto nº 5607 de 25 de Abril de 1874, os planos definitivos para a construcção das obras da mesma estrada, entre a cidade de Lorena é a Cachoeira.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Abril de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 281 Vol. 1 pt II (Publicação Original)