Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.898, DE 10 DE ABRIL DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.898, DE 10 DE ABRIL DE 1875
Proroga por dous annos o prazo concedido pelo Decreto nº 5378 de 20 de Agosto de 1873 á Companhia da Estrada de ferro de Macahé a Campos para a apresentação dos planos de todas as obras que tem de executar na enseada de Imbetiba no municipio de Macahé, na Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia da Estrada de ferro de Macahé a Campos, Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo concedido pelo Decreto nº 5378 de 20 de Agosto de 1873 para a apresentação dos planos de todas as obras que a mesma Companhia tem de executar na enseada de Imbetiba, no municipio de Macahé, Provincia do Rio de Janeiro; conforme a concessão que lhe foi feita pelo Decreto nº 5052 de 14 de Agosto de 1872.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 269 Vol. 1 pt II (Publicação Original)