Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.897, DE 10 DE ABRIL DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.897, DE 10 DE ABRIL DE 1875
Altera diversas clausulas do Decreto nº 5290 de 24 de Maio de 1873, relativo á navegação a vapor nos rios Tieté e Piracicaba na Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Fluvial Paulista, Hei por bem Alterar algumas das clausulas annexas ao Decreto nº 5290 do 24 de Maio de 1873, na conformidade das que com este baixam assignadas por José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Clausulas a que se refere o Decreto nº 5897 desta data
I
Fica alterada a clausuIa 2ª do Decreto nº 5290 de 24 de Maio de 1873 na parte relativa á navegação do rio Tieté entre a cidade deste nome e a barra do Piracicaba e bem assim, entre o porto dos Lençóes e o de Avanhandava; sendo elevado a quatro annos o prazo alli marcado para o estabelecimento da mesma navegação entre os dous ultimos pontos, e adiando-se, até que chegue á cidade do Tieté alguma linha ferrea, a navegação que dahi se deve dirigir á mencionada barra.
Il
Fica supprimida a ultima parte da clausula 3ª, que começa pelas palavras - não tendo menos de 75 pés de comprimento sobre 16 de largura, etc. - reservando-se porém o Governo o direito de mais tarde restabelecel-a integralmente, ou de alteral-a, se assim lhe parecer conveniente ao serviço.
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Abril de 1875. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 267 Vol. 1 pt II (Publicação Original)