Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.896, DE 10 DE ABRIL DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.896, DE 10 DE ABRIL DE 1875

Approva a transferencia que fizeram o Engenheiro João Gonçalves de Araujo e Agostinho Polydoro Xavier Pragana ao Dr. Miguel Zacarias de Alvarenga e Francisco Terezio Porto Netto, dos direitos e obrigações a que se refere o Decreto nº 5593 de 11 de Abril do 1874, e proroga por mais um anno os prazos fixados na clausula 3ª do mesmo Decreto.

    Attendendo ao que Me requereram o Engenheiro João Gonçalves de Araujo e Agostinho Polydoro Xavier Pragana, Hei por bem Approvar a transferencia que fizeram ao Dr. Miguel Zacarias de Alvarenga e Francisco Terezio Porto Netto, dos direitos e obrigações a que se refere o Decreto nº 5593 de 11 de Abril de 1874, para a construcção de uma estrada ferro-carril entre a cidade de Valença; na Provincia do Rio de Janeiro, e a do Presidio do Rio Preto, na de Minas Geraes, sendo a mesma transferencia a titulo gratuito; bem como prorogar por um anno os prazos marcados na clausula 3ª das que acompanharam o citado Decreto.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 267 Vol. 1 pt II (Publicação Original)