Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.894, DE 3 DE ABRIL DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.894, DE 3 DE ABRIL DE 1875

Concede privilegio por 10 annos, a Antonio Ricardo dos Santos Filho, para fabricar e vender uma machina, de sua invenção, destinada a cortar herva mate.

    Attendendo ao que Me requereu Antonio Ricardo dos Santos Filho e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-Ihe privilegio por 10 annos para fabricar e vender uma machina, de sua invenção, destinada a cortar herva mate.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Abril de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes de Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 264 Vol. 1 pt II (Publicação Original)