Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.887, DE 13 DE MARÇO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.887, DE 13 DE MARÇO DE 1875

Proroga, por um anno, o prazo concedido á Companhia Florestal Paranaense.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Florestal Paranaense, Hei por bem Prorogar, por um anno, o prazo marcado no art. 32 dos seus estatutos, approvados pelo Decreto nº 4887 de 5 de Fevereiro de 1872.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Março de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 229 Vol. 1 pt II (Publicação Original)