Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.886, DE 13 DE MARÇO DE 1875

EMENTA: Determina que os aggravos e cartas testemunhaveis sejam julgados nas sessões ordinarias das Relações, e dá outras providencias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 228 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AGRAVO - Julgamento - Normas