Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.886, DE 13 DE MARÇO DE 1875
EMENTA: Determina que os aggravos e cartas testemunhaveis sejam julgados nas sessões ordinarias das Relações, e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 228 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AGRAVO - Julgamento - Normas