Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.878, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.878, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1875

Approva a transferencia á Companhia Locomotora da linha de Carris de Ferro de que trata o Decreto nº 5566 de 14 de Março de 1874.

    Attendendo ao que Me requereram Carlos Fleiuss e a Companhia Locomotora, Hei por bem Approvar a transferencia que á mesma Companhia fez aquelle peticionario, por escriptura de 29 de Janeiro proximo passado, dos direitos e obrigações que lhe cabiam por virtude do Decreto nº 5566 de 14 de Março de 1874.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fevereiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 157 Vol. 1 pt II (Publicação Original)