Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.875, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.875, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1875

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 4.117:997$440 para as despezas com o prolongamento da Estrada de ferro D. Pedro II, durante o exercicio de 1874-1875.

    Sendo insufficiente o credito votado no art. 1º da Lei nº 1953 de 17 de Julho de 1871 para completar a 4ª secção da Estrada de ferro D. Pedro II e prolongar a mesma estrada até a Lagôa Dourada na Provincia de Minas Geraes: Hei por bem, na conformidade do § 3º art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e ouvido o Conselho de Ministros, Abrir um credito extraordinario de 4.117:997$440 para as respectivas despezas até o mez de Março do corrente anno, devendo esta medida ser levada opportunamente ao conhecimento da Assembléa Geral.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Fevereiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 147 Vol. 1 pt II (Publicação Original)