Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.875, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1875
EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 4.117:997$440 para as despezas com o prolongamento da Estrada de ferro D. Pedro II, durante o exercicio de 1874-1875.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 147 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Estrade Ferro Dom Pedro II (até 1889) = Estrada de Ferro Central do Brasil (1889- 1975)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1875 - Império (1822-1889) - Despesa - Receita
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (1860-1891) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Ferrovia - Construção
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (1860-1891) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Ferrovia - Construção