Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.867, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.867, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1875
Altera a clausula 2ª do Decreto nº 5751 de 23 de Setembro de 1874.
Attendendo ao que Me requereu a Directoria da Companhia Ferro-carril Fluminense, Hei por bem Prorogar por quatro mezes o prazo marcado na clausula 2ª das que acompanharam o Decreto nº 5751 de 23 de Setembro de 1874.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 78 Vol. 1 pt II (Publicação Original)