Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.866, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.866, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1875

Concede a José Maria da Paixão privilegio para introduzir no Imperio um processo de immersão de madeiras em preparações chimicas, com o fim de tornal-as mais consistentes, incorruptiveis e duradouras.

    Attendendo ao que Me requereu José Maria da Paixão, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por seis annos para introduzir no Imperio um processo de immersão de madeiras em preparações chimicas, com o fim de tornal-as mais consistentes, incorruptiveis e duradouras, ficando esta concessão dependente de approvação da Assembléa Geral Legislativa.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendida e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 77 Vol. 1 pt II (Publicação Original)