Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.864, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.864, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1875

Desannexa o lugar de Curador Geral de Orphãos da segunda vara da Côrte do de Adjunto dos Promotores Publicos.

    Hei por bem, Tendo ouvido a Secção de Justiça do Conselho de Estado, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica desannexado o lugar de Curador Geral dos Orphãos da segunda vara da Côrte do de Adjunto dos Promotores Publicos; derogado nesta parte o artigo oitavo paragrapho terceiro do Decreto numero quatro mil oitocentos e vinte e quatro de vinte e dous de Novembro de mil oitocentos setenta e um.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 74 Vol. 1 pt II (Publicação Original)