Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.863, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1875

EMENTA: Reduz á metade as custas judiciarias, a que estão sujeitas a arrecadação e venda dos salvados.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 74 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REDUÇÃO - Custas - Arrecadação - Venda - Bens Afundados