Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.863, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1875
EMENTA: Reduz á metade as custas judiciarias, a que estão sujeitas a arrecadação e venda dos salvados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 74 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
REDUÇÃO - Custas - Arrecadação - Venda - Bens Afundados