Legislação Informatizada - DECRETO Nº 586, DE 1º DE AGOSTO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 586, DE 1º DE AGOSTO DE 1899

Reconhece a D. Anna Rosa da Serra Oliveira o direito ao meio-soldo como filha legitima do alferes Lupercio Francisco da Serra Martins.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º E' reconhecido a D. Anna Rosa da Serra Oliveira seu direito ao meio-soldo, como filha legitima do alferes reformado Exercito Lupercio Francisco da Serra Martins.

    Art. 2º O Governo fica autorizado a abrir o necessario credito para pagamento da importancia devida, a contar da data da sentença que julgou a sua habilitação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 1 de agosto de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Joaquim D. Murtinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 14 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)