Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.858, DE 30 DE JANEIRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.858, DE 30 DE JANEIRO DE 1875
Declara a entrancia da comarca de Arassuahy, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Arassuahy, creada na Provincia de Minas Geraes pela Lei da respectiva Assembléa nº 2082 de 23 de Dezembro do anno proximo findo.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 69 Vol. 1 pt II (Publicação Original)