Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.858, DE 30 DE JANEIRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.858, DE 30 DE JANEIRO DE 1875

Declara a entrancia da comarca de Arassuahy, na Provincia de Minas Geraes.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Arassuahy, creada na Provincia de Minas Geraes pela Lei da respectiva Assembléa nº 2082 de 23 de Dezembro do anno proximo findo.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 69 Vol. 1 pt II (Publicação Original)