Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.857, DE 30 DE JANEIRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.857, DE 30 DE JANEIRO DE 1875

Crêa mais um lugar de Juiz de Direito em cada uma das comarcas de Cuyabá e Goyaz.

    Hei por bem, na conformidade do art. 2º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro de 1871, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado mais um lugar de Juiz de Direito em cada uma das comarcas de Cuyabá e Goyaz.

    Art. 2º Os actuaes Juizes de Direito das mesmas comarcas exercerão a Vara dos Feitos da Fazenda e a Commercial; os novos Juizes as de Orphãos e da Provedoria; e todos a jurisdicção civil e criminal cumulativamente.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 68 Vol. 1 pt II (Publicação Original)