Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.850, DE 9 DE JANEIRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.850, DE 9 DE JANEIRO DE 1875

Proroga o prazo fixado pelo Decreto nº 5191 de 4 de Janeiro de 1873.

    Attendendo ao que Me requereu o Dr. Pedro Rodovalho Marcondes dos Reis, Hei por bem Prorogar, até 30 de Junho do corrente anno, o prazo fixado pelo Decreto nº 5191 de 4 de Janeiro de 1873 para a incorporação da Companhia que deve construir a estrada de ferro da estação da Barra Mansa á cidade do Bananal, na Provincia de S. Paulo, comtanto que, não vigore o privilegio de zona de que trata a mesma concessão, em referencia a outras estradas de ferro que, partindo da cidade do Bananal, vão ter a ponto diverso do que faz o objectivo da linha projectada pelos mencionados concessionarios.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Janeiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 19 Vol. 1 pt II (Publicação Original)