Legislação Informatizada - DECRETO Nº 585, DE 19 DE JULHO DE 1890 - Publicação Original

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DECRETO Nº 585, DE 19 DE JULHO DE 1890

Amplia ás professoras publicas jubiladas a disposição do decreto n. 498 de 19 de junho do corrente anno.

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,

     Decreta:

    Artigo unico. As mulheres casadas, professoras publicas jubiladas, podem receber os respectivos vencimentos directamente por si, independente da procuração ou outorga de seus maridos, ampliada assim a disposição do decreto n. 498 de 19 de junho do corrente anno.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de julho de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro DA Fonseca.
    Ruy Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1534 Vol. Fasc.VII (Publicação Original)