Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.846, DE 2 DE JANEIRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.846, DE 2 DE JANEIRO DE 1875

Marca o vencimento annual dos Promotores Publicos das comarcas de Cajazeiras, da Alagôa Grande e da Alagôa do Monteiro, na Provincia da Parahyba.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da comarca das Cajazeiras, na Provincia da Parahyba, terá o vencimento annual de um conto e seiscentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e oitocentos mil réis de gratificação.

    Os das comarcas da Alagôa Grande e da Alagôa do Monteiro, na mesma Provincia, vencerão igual ordenado e a gratificação de seiscentos mil réis.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Janeiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)