Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.844, DE 2 DE JANEIRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.844, DE 2 DE JANEIRO DE 1875
Crêa o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos de cada um dos termos de Cajazeiras e da Alagôa do Monteiro, na Provincia da Parahyba.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. E' creado o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos em cada um dos termos de Cajazeiras e da Alagôa do Monteiro, na Provincia da Parahyba.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Janeiro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 1 Vol. 1 pt II (Publicação Original)