Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.843-F, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.843-F, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros para applicar ás despezas das verbas - Secretaria de Estado - e - Ajudas de custo - do exercicio de 1873 - 1874 a quantia de 46:723$111, tirada das sobras das verbas - Legações e Consulados - e - Extraordinarias no exterior -, do mesmo exercicio.

Não sendo sufficientes as quantias que a Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 concedeu para as despezas das verbas - Secretaria de Estado - e - Ajudas de custo -, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o disposto no art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros para applicar ao pagamento das mencionadas verbas a quantia de 46:723$111, tirada das sobras existentes nas verbas - Legações e Consulados - e - Extraordinarias no exterior - do mesmo exercicio, observando-se as formalidades prescriptas pelo alludido art. 13.

    O Visconde de Caravellas, do Meu Conselho e do de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

 Visconde de Caravellas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)