Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.843-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.843-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1874

Autoriza o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas de varias verbas a quantia de 342:515$341, resultante das sobras de outras do exercicio de 1873 - 1874.

Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 1º, 5º, 9º, 10, 13 e 14, art. 8º da Lei de Orçamento nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 para as despezas durante o exercicio de 1873 - 1874 com as verbas - Secretaria de Estado, Eventuaes, Illuminação Publica, Garantia de juros ás estradas de ferro, Esgoto da cidade, e Telegraphos; bem como as do Decreto nº 5602 de 25 de Abril do corrente anno; Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Hei por bem Autorizar o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de 342:515$341, formada das sobras dos §§ 3º, 8º, 12, 16, 17, 18, e 19, do mencionado art. 8º, como se vê das duas demonstrações juntas.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

A. - Demonstração das verbas dos §§ 1º, 3º, 5º, 8º, 9º, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18 e 19 art. 8º da Lei de Orçamento pertencente ao exercicio de 1873 - 1874, a que se refere o Decreto nº 5843 B desta data

  DESPEZA SOBRA DEFICIT
  256:931$500    
§ 1º Secretaria de Estado Credito da Lei e augmento da dita Lei..................................................................... 204:000$000   52:921$500
§ 3º Acquisição de plantas........................................... 47:104$180    
Credito da Lei............................................................... 80:000$000 32:895$820  
§ 5º Eventuaes............................................................. 36:342$386    
Credito da Lei............................................................... 20:000$000   16:312$386
§ 8º Corpo de Bombeiros............................................. 96:831$975    
Credito da Lei............................................................... 113:000$000 16:168$025  
§ 9º Illuminação Publica............................................... 582:892$268    
Credito da Lei............................................................... 576:045$740   6:846$528
§ 10. Garantia de juros ás estradas de ferro............... 1.481:325$815    
Credito da Lei............................................................... 1.258:806$373   222:519$442
§ 12. Obras Publicas.................................................... 1.657:000$000    
Credito da Lei e do Decreto nº 5602 deste anno......... 1.700:000$000 43:000$000  
§ 13. Esgoto da Cidade................................................ 918:745$000    
Credito da Lei............................................................... 875:280$000   43:435$000
§ 14. Telegraphos......................................................... 1.400:420$485    
Credito da Lei............................................................... 1.400:000$000   420$485
§ 16. Catechese........................................................... 127:628$684    
Credito da Lei............................................................... 200:000$000 72:371$316  
§ 17. Subvenção ás Companhias de Navegação a Vapor............................................................................ 3.368:499$270    
Credito da Lei............................................................... 3.436:000$000 67:500$730  
§ 18. Correio Geral....................................................... 944:247$110    
Credito da Lei............................................................... 1.050:000$000 105:752$890  
§ 19. Museu Nacional................................................... 35:126$813    
Credito da Lei............................................................... 40:000$000 4:873:187  
    342:561$968 342:515$341

    Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 31 de Dezembro de 1874. - Bernardo José de Castro.

B. - Demonstração das sommas que se têm de tirar dos §§ 3º, 8º, 12, 16, 17, 18 e 19, art. 8º da Lei de Orçamento do exercicio de 1873 - 1874 para ocorrer aos deficits das verbas de outros paragraphos e a que se refere o Decreto nº 5843 B, desta data

Para fazer face ao deficit do § 1º verba - Secretaria de Estado, e de que trata a demonstração A, serão tiradas:    
Do § 3º verba - Acquisição de plantas 32:895$820  
Do § 12 verba - Obras Publicas 20:025$680 52:921$500
Idem ao do § 5º verba - Eventuaes - serão tiradas:    
Do § 8º verba - Corpo de Bombeiros 16:168$025  
Do § 12 verba - Obras Publicas 174$361 16:342$386
Idem ao do § 9º verba - illuminação publica - serão tiradas do § 12 - verba - Obras Publicas   6:846$528
Idem ao do § 10 - Garantia de juros ás Estradas de Ferro, serão tiradas:    
Do § 12 - Obras Publicas 15:953$431  
Do § 16 - Catechese 72:371$316  
Do § 17 - Subvenção ás Companhias de Navegação a Vapor 67:500$630  
Do § 18 - Correio Geral 66.934$065 222:519$442
Idem ao do § 13 - Esgoto da cidade, serão tiradas:    
Do § 18 - Correio Geral 38:591$813  
Do § 19 - Museu Nacional 4.873$187 43:465$000
Idem ao do § 14 verba - Telegraphos - serão tiradas da verba - Correio Geral   420$485
Total   342:515$341

    Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 31 de Dezembro de 1874. - Bernardo José de Castro.    

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1357 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)