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Sendo insufficientes as quantias votadas
nos §§ 1º, 5º, 9º, 10, 13 e 14, art. 8º da Lei de Orçamento nº 2348 de 25
de Agosto de 1873 para as despezas durante o exercicio de 1873 - 1874 com
as verbas - Secretaria de Estado, Eventuaes, Illuminação Publica, Garantia
de juros ás estradas de ferro, Esgoto da cidade, e Telegraphos; bem como
as do Decreto nº 5602 de 25 de Abril do corrente anno; Tendo ouvido o
Conselho de Ministros, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9
de Setembro de 1862, Hei por bem Autorizar o Ministerio da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia
de 342:515$341, formada das sobras dos §§ 3º, 8º, 12, 16, 17, 18, e 19, do
mencionado art. 8º, como se vê das duas demonstrações juntas.
José Fernandes da
Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha
entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de
Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da
Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira
Junior.
A. - Demonstração das verbas dos §§ 1º, 3º,
5º, 8º, 9º, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18 e 19 art. 8º da Lei de Orçamento
pertencente ao exercicio de 1873 - 1874, a que se refere o Decreto nº 5843
B desta data
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DESPEZA |
SOBRA |
DEFICIT |
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256:931$500 |
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| § 1º Secretaria de Estado Credito da Lei e
augmento da dita
Lei..................................................................... |
204:000$000 |
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52:921$500 |
| § 3º Acquisição de
plantas........................................... |
47:104$180 |
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| Credito da
Lei............................................................... |
80:000$000 |
32:895$820 |
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| § 5º
Eventuaes............................................................. |
36:342$386 |
|
|
| Credito da
Lei............................................................... |
20:000$000 |
|
16:312$386 |
| § 8º Corpo de
Bombeiros............................................. |
96:831$975 |
|
|
| Credito da
Lei............................................................... |
113:000$000 |
16:168$025 |
|
| § 9º Illuminação
Publica............................................... |
582:892$268 |
|
|
| Credito da
Lei............................................................... |
576:045$740 |
|
6:846$528 |
| § 10. Garantia de juros ás estradas de
ferro............... |
1.481:325$815 |
|
|
| Credito da
Lei............................................................... |
1.258:806$373 |
|
222:519$442 |
| § 12. Obras
Publicas.................................................... |
1.657:000$000 |
|
|
| Credito da Lei e do Decreto nº 5602 deste
anno......... |
1.700:000$000 |
43:000$000 |
|
| § 13. Esgoto da
Cidade................................................ |
918:745$000 |
|
|
| Credito da
Lei............................................................... |
875:280$000 |
|
43:435$000 |
| § 14.
Telegraphos......................................................... |
1.400:420$485 |
|
|
| Credito da
Lei............................................................... |
1.400:000$000 |
|
420$485 |
| § 16.
Catechese........................................................... |
127:628$684 |
|
|
| Credito da
Lei............................................................... |
200:000$000 |
72:371$316 |
|
| § 17. Subvenção ás Companhias de Navegação a
Vapor............................................................................ |
3.368:499$270 |
|
|
| Credito da
Lei............................................................... |
3.436:000$000 |
67:500$730 |
|
| § 18. Correio
Geral....................................................... |
944:247$110 |
|
|
| Credito da
Lei............................................................... |
1.050:000$000 |
105:752$890 |
|
| § 19. Museu
Nacional................................................... |
35:126$813 |
|
|
| Credito da
Lei............................................................... |
40:000$000 |
4:873:187 |
|
| |
|
342:561$968 |
342:515$341 |
Contabilidade da
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, 31 de Dezembro de 1874. - Bernardo José de Castro.
B. - Demonstração das sommas que se têm de
tirar dos §§ 3º, 8º, 12, 16, 17, 18 e 19, art. 8º da Lei de Orçamento
do exercicio de 1873 - 1874 para ocorrer aos deficits das verbas de outros
paragraphos e a que se refere o Decreto nº 5843 B, desta data
| Para fazer face ao deficit do § 1º
verba - Secretaria de Estado, e de que trata a demonstração A, serão
tiradas: |
|
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| Do § 3º verba - Acquisição de plantas |
32:895$820 |
|
| Do § 12 verba - Obras Publicas |
20:025$680 |
52:921$500 |
| Idem ao do § 5º verba - Eventuaes - serão
tiradas: |
|
|
| Do § 8º verba - Corpo de Bombeiros |
16:168$025 |
|
| Do § 12 verba - Obras Publicas |
174$361 |
16:342$386 |
| Idem ao do § 9º verba - illuminação publica -
serão tiradas do § 12 - verba - Obras Publicas |
|
6:846$528 |
| Idem ao do § 10 - Garantia de juros ás Estradas de
Ferro, serão tiradas: |
|
|
| Do § 12 - Obras Publicas |
15:953$431 |
|
| Do § 16 - Catechese |
72:371$316 |
|
| Do § 17 - Subvenção ás Companhias de Navegação a
Vapor |
67:500$630 |
|
| Do § 18 - Correio Geral |
66.934$065 |
222:519$442 |
| Idem ao do § 13 - Esgoto da cidade, serão
tiradas: |
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| Do § 18 - Correio Geral |
38:591$813 |
|
| Do § 19 - Museu Nacional |
4.873$187 |
43:465$000 |
| Idem ao do § 14 verba - Telegraphos - serão
tiradas da verba - Correio Geral |
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420$485 |
| Total |
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342:515$341 |
Contabilidade da
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas em 31 de Dezembro de 1874. - Bernardo José de Castro. |
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