Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.841, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.841, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1874

Proroga até 30 de Abril do anno proximo futuro o prazo fixado á Companhia Brazileira de navegação a vapor para apresentação do primeiro vapor.

Attendendo ao que Me representou a Companhia Brazileira de navegação a vapor, Hei por bem Prorogar até 30 de Abril do anno proximo futuro o prazo para apresentação do primeiro vapor, fixado na clausula primeira do contracto celebrado com a Companhia e approvado pelo Decreto nº 5528 de 17 de Janeiro do corrente anno.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1342 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)