Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.840, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.840, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1874
Modifica os arts. 2º e 36 dos estatutos da Companhia Sorocabana.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Sorocabana, devidamente representada, e Tendo ouviso o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em Consulta de vinte e dous de Novembro do corrente anno, Hei por bem Modificar os artigos segundo e trigesimo sexto de seus estatutos que foram approvados pelo Decreto numero quatro mil setecentos vinte e seis de vinte e quatro de Maio de mil oitocentos setenta e um, sendo substituidos pelos que com este baixam assignados por José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira
Junior.
Modificações a que se refere o Decreto nº 5840 desta data
I
A redacção do art. 2º fica nos seguintes termos:
«A séde da Companhia Sorocabana será na cidade de Sorocaba, podendo porém ser removida para a cidade de S. Paulo ou do Rio de Janeiro, ou outra qualquer localidade fóra do Imperio, a Directoria terá nelle um representante com amplos poderes para tratar todas as suas questões que serão decididas pelas Leis, Regulamentos e Tribunaes Brasileiros.»
II
O art. 36 fica assim redigido:
«O capital da Companhia Sorocabana será de seis mil e duzentos contos de réis (6.200:000$000) dividido em trinta e uma mil acções de duzentos mil réis cada uma.»
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1341 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)