Legislação Informatizada - Decreto nº 584, de 5 de Setembro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 584, de 5 de Setembro de 1850

Approva a Pensão annual correspondente ao soldo que percebia o Tenente do 5.º Batalhão de Fuzileiros, Segisnando Nemezio Marreiros de Sá, concedida repartidamente por Decreto de 21 de Maio de 1850 a seu filho Reginaldo e a sua irmã Francisca.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual correspondente ao soldo que percebia o Tenente do quinto Batalhão de Fuzileiros, Segisnando Nemezio Marreiros de Sá, concedida repartidamente por Decreto de vinte hum de Maio de mil oitocentos e cincoenta a seu filho Reginaldo e a sua irmã Francisca, ambos menores, em remuneração dos serviços prestados á Causa publica pelo referido Tenente, morto em combate na Provincia de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Pensão será paga desde a data do referido Decreto, mas o agraciado só terá direito a percebe-la até a idade de vinte e cinco annos.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 275 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)