Legislação Informatizada - DECRETO Nº 584, DE 29 DE JULHO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 584, DE 29 DE JULHO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Dr. Raymundo Lustosa Nogueira, juiz substituto na secção do Piauhy, oito mezes de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder oito mezes de licença ao Dr. Raymundo Lustosa Nogueira, juiz substituto na secção do Estado de Piauhy, com o ordenado que lhe compete, afim de tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 29 de julho de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 29/07/1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 29/7/1899, Página 12 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)