Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.835, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.835, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1874

Proroga por mais um anno o prazo para a incorporação da Companhia destinado á construcção da estrada de ferro do Conde d'Eu, na Provincia da Parahyba.

Attendendo ao que Me requereram o Conselheiro Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque e outros, concessionarios da estrada de ferro do Conde d'Eu, na Provincia da Parahyba do Norte, Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo a que se referem os Decretos nos 4838 de 15 de Dezembro de 1871 e 5433 de 15 de Outubro de 1873, para a incorporação da Companhia que tem de realizar a construcção da mesma estrada.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1325 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)