Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.835, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1874
EMENTA: Proroga por mais um anno o prazo para a incorporação da Companhia destinado á construcção da estrada de ferro do Conde d'Eu, na Provincia da Parahyba.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1325 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Concessionário: Conselheiro Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque e outros.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Autorização - Prorrogação - Prazo Determinado - Incorporação - Construção - Ferrovia - Província - Parahyba (Paraíba).