Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.835, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1874

EMENTA: Proroga por mais um anno o prazo para a incorporação da Companhia destinado á construcção da estrada de ferro do Conde d'Eu, na Provincia da Parahyba.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1325 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Observação: Concessionário: Conselheiro Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque e outros.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Autorização - Prorrogação - Prazo Determinado - Incorporação - Construção - Ferrovia - Província - Parahyba (Paraíba).