Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1874

Concede privilegio a Henrique Eduardo Hargreaves e Carlos F. Hargreaves, para um processo de sua invenção para tornar e ferro malleavel.

Attendendo ao que Me requereram Henrique Eduardo Hargreaves e Carlos F. Hargreaves, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por oito annos, para uso e gozo, nesta Côrte e Provincias do Rio de Janeiro e S. Paulo, de um processo de sua invenção para tornar o ferro malleavel.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1319 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)