Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1874

EMENTA: Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio para applicar ás despezas dos §§ 15, 23, 27, 30,40, 41 e 43 do art. 2º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, que vigorou no exercicio de 1873 - 1874, e bem assim ás da Escola Central, hoje Polytchica, a quantia de 309:798$883, tirada das sobras dos §§ 19, 20 e 25 do artigo e Lei citados.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1317 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DO IMPERIO - Autorização - Transferência - Superavit - Verba - Aplicação - Despesa - Verba - Orçamento - Exercício, 1873/1874 - .