Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.827, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.827, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1874
Concede ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito extraordinario de 181:824$581 para cobrir o deficit que existe na verba do § 7º do art. 4º do Orçamento que vigorou no exercicio de 1873 - 1874.
Não tendo sido previstas na Lei do Orçamento para o exercicio de 1873 - 1874 as despezas occasionadas pela Commissão de demarcação de limites entre o Imperio e a Republica do Paraguay, e sendo insufficiente o credito de 130:000$000 que a Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 concedeu para as despezas da verba do § 7º do art. 4º da mesma Lei, na qual dá-se um deficit de 181:824$581, Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Determinar que se abra pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito extraordinario da importancia do referido deficit, devendo ser incluido na proposta que opportunamente fôr apresentada ao Corpo Legislativo para a devida approvação.
O Visconde de Caravellas, do Meu Conselho e do de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar expedindo os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quisquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Caravellas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1313 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)