Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.826, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.826, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1874
Marca o ordenado annual do Carcereiro da cadêa da villa de Entre-Rios, na Provincia de Goyaz.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de cento e vinte mil réis ao Carcereiro da cadêa da villa de Entre-Rios, na Provincia de Goyaz.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1312 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)