Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.825, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.825, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1874
Marca o ordenado annual dos Carcereiros das cadêas de varios municipios da Provincia de Mato Grosso.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado aos Carcereiros das cadêas dos municipios da Provincia de Mato Grosso, constantes da tabella que com este baixa, o ordenado annual fixado na mesma tabella.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Coma rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo
Tabella dos ordenados dos Carcereiros das cadêas dos municipios da Provincia de Mato Grosso, a que se refere o Decreto desta data
| Municipios | Ordenados |
| Villa do Rosario do Rio Acima | 240$000 |
| Dita de Corumbá | 240$000 |
| Freguezia do Livramento | 120$000 |
| Dita da Chapada | 120$000 |
| Dita de Santo Antonio do Rio Abaixo | 120$000 |
| Dita de S. José de Herculania | 120$000 |
Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Dezembro de 1874. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1311 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)