Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.825, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.825, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1874

Marca o ordenado annual dos Carcereiros das cadêas de varios municipios da Provincia de Mato Grosso.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica marcado aos Carcereiros das cadêas dos municipios da Provincia de Mato Grosso, constantes da tabella que com este baixa, o ordenado annual fixado na mesma tabella.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Coma rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo

Tabella dos ordenados dos Carcereiros das cadêas dos municipios da Provincia de Mato Grosso, a que se refere o Decreto desta data

Municipios Ordenados
Villa do Rosario do Rio Acima 240$000
Dita de Corumbá 240$000
Freguezia do Livramento 120$000
Dita da Chapada 120$000
Dita de Santo Antonio do Rio Abaixo 120$000
Dita de S. José de Herculania 120$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Dezembro de 1874. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1311 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)