Legislação Informatizada - DECRETO Nº 582, DE 22 DE JULHO DE 1899 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 582, DE 22 DE JULHO DE 1899
Concede ao bacharel Antonio Acataussú Nunes, juiz federal na secção do Pará, oito mezes de licença, com ordenado, para tratar de sua saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Ao bacharel Antonio Acataussú Nunes, juiz de secção no Estado do Pará, são concedidos oito meses de licença, com o respectivo ordenado, afim de tratar de sua sáude.
Capital Federal, 22 de julho de 1899, 11º da República.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)