Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.815, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.815, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1874

Approva provisoriamente as novas tarifas e instrucções regulamentares para o serviço de transportes da Estrada de ferro de Santos a Jundiahy, na Provincia de S. Paulo.

Hei por bem Approvar, provisoriamente, as novas tarifas e instrucções regulamentares, organizadas para o serviço dos transportes da Estrada de ferro de Santos a Jundiahy, na Provincia de S. Paulo, e que com este baixam assignadas por José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Tarifas e instruções regulamentares a que se refere o Decreto nº 5818 desta data

Passageiros

    Art. 1º Os passageiros pagarão os preços da tabella nº 1, correspondente á classe de suas passagens.

    Art. 2º A venda de bilhetes cessará 5 minutos antes da partida dos trens.

    Art. 3º Nenhum passageiro poderá viajar na estrada de ferro, sem bilhete ou passe, dado por um agente da administração.

    Art. 4 Os passes concedidos em serviço do Governo ou da estrada de ferro, não são transferiveis, e os seus portadores não podem viajar em carro de classe superior á nelles designada, ainda mesmo pagando a differença correspondente.

    Art. 5º A Companhia poderá conceder aos viajantes, entre pontos certos, bilhetes de ida e volta com valor por 48 horas, abatendo 25%, da importancia total das suas passagens.

    Os bilhetes de viagem são validos unicamente no dia e trem para que forem comprados; e os de ida e volta em qualquer trem ordinario de passageiros, durante as 48 horas.

    Art. 6º A Companhia poderá emittir bilhetes de assignatura para ida e volta diariamente, entre pontos certos, nos trens ordinarios de passageiros, com as seguintes deducções sobre a tarifa geral:

    

Para um mez...................................................................................................................... 30 %
 » tres mezes..................................................................................................................... 40 %
 » seis mezes..................................................................................................................... 50 %

    Estes bilhetes poderão comprehender ou não os domingos e dias santos á vontade do assignante, e são intransferiveis, excepto os de 2ª classe para criados de uma mesma pessoa, inscrevendo esta no bilhete e no acto da assignatura os nomes dos que delle se servirão.

    Art. 7º A Companhia tem o direito de tomar qualquer dos bilhetes ou passes de que tratam os arts. 4º e 6º quando não forem apresentados pelas pessoas ás quaes foram concedidos, cobrando o duplo da passagem; nos casos de reincidencia, os bilhetes ou passes serão considerados de nenhum valor, e os assignantes nenhum direito terão a indemnização.

    Art. 8º A familia ou pessoas que se reunirem para comprar ou occupar um compartimento de qualquer classe, poderão levar comsigo cães gratuitamente.

    Art. 9º A Companhia poderá recusar trem especial.

    Se o conceder, porém, cobrará a taxa correspondente á lotação completa de dous carros de primeira classe e um de segunda; e mais a taxa correspondente á respectiva lotação, com desconto de 20% por cada carro que fôr preciso além daquelle numero.

    Art. 10. Os passageiros sem bilhetes, portadores de bilhetes não carimbados pela Administração, ou que tenham carimbo de outro dia ou trem, salvo os casos previstos, pagarão o preço da sua viagem, contada do ponto de partida do trem, se pelo seu conhecimento de bagagem, não estiver provada a estação de sua procedencia. Os que excederem o trajecto a que tiverem direito ou viajarem em classe superior á indicada no seu bilhete, pagarão a differença de sua passagem, e nesse caso o chefe da estação é obrigado a dar um bilhete supplementar, que indique a somma percebida.

    Art. 11. O passageiro que ficar em qualquer estação áquem da designada em seu bilhete, deve entregal-o ahi a um dos agentes da Companhia, e perde o direito ao resto da viagem, que só poderá efectuar depois, comprando novo bilhete.

    Art. 12. As crianças menores de 3 annos sendo conduzidas ao collo, terão passagem gratis. As de 3 até 12 annos pagarão meia passagem e terão direito a um lugar separado; mas em um mesmo compartimento, dous menores não poderão occupar senão o lugar de um adulto, salvo se um delles houver pago passagem inteira.

    Art. 13. Os doentes que viajarem deitados e os alienados devem ser acompanhados por pessoas que os vigiem, e só poderão ser transportados em compartimento separado, pagando a lotação respectiva com o abatimento de 25%.

    Art. 14. E' expressamente prohibido a qualquer passageiro:

    1º Passar de um carro para outro estando o trem em movimento.

    2º Viajar nas varandas dos carros ou debruçar-se para fóra.

    3º Viajar nos carros de primeira classe, estando descalços.

    4º Entrar ou sahir dos carros estando o trem em movimento.

    5º Entrar ou sahir por outro lugar que não seja a plataforma da estação e porta para esse fim designada.

    6º Entrar ou sahir, sem ser pela portinhola que o guarda designar.

    7º Fumar nas salas de espera, emquanto ahi permanecerem senhoras.

    Art. 15. A entrada dos trens é interdicta:

    1º A's pessoas embriagadas e indecentemente vestidas.

    2º Aos portadores de armas carregadas, materias inflammaveis, ou objectos cujo odôr possa incommodar aos passageiros.

    Art. 16. Ninguem poderá transportar comsigo nos carros mais de uma arma de fogo, a qual deve ser apresentada ao chefe da estação para verificar se está carregada. Esta disposição não comprehende os agentes da força publica que viajarem em serviço do Governo acompanhando presos ou recrutas.

    Art. 17. O passageiro que infringir as presentes instrucções e depois de advertido pelos empregados da estrada de ferro, persistir na infracção, será posto fóra da estação, restituindo-se-lhe o valor do bilhete que houver comprado, se não tiver começado a viagem.

    Se a infracção fôr commettida durante a viagem o passageiro incorrerá na multa de vinte a cincoenta mil réis, e no caso de recusar-se a pagal-a, ou se depois desta satisfeita não corrigir-se, o conductor o entregará ao chefe da estação mais proxima para remettel-o á autoridade policial, a qual procederá como fôr de direito.

Bagagem

    Art. 18. As encommendas e bagagens excedentes ás permittidas gratis, e os objectos cujo peso não exceder a 100 kilogrammas ou 2 metros cubicos de volume, e que forem transportados pelos trens de passageiros pagarão pela tabella nº 2, sendo seus fretes satisfeitos no acto da inscripção.

    Art. 19. Os passageiros não poderão levar comsigo, nos carros em que viajarem, senão pequenos volumes que não incommodem aos demais viajantes a juizo do chefe da estação ou da pessoa encarregada da policia do trem. Esses volumes não serão considerados como bagagem.

    Art. 20. Cada passageiro tem direito ao transporte gratis como bagagem: para 1ª classe até o peso de 50 kilogrammas, não excedendo o volume a 100 decimetros cubicos; para 2ª classe até o peso de 30 kilogrammas, não excedendo o volume a 50 decímetros cubicos. Pelo excedente destes pesos ou volumes, a Companhia cobrará os respectivos fretes. Esta condição não se estende aos objectos preciosos que pagarão 1/2% ad valorem.

    Art. 21. Os menores que pagarem meia passagem terão direito ao transporte gratis de sua bagagem até metade do que corresponde a uma passagem inteira.

    Art. 22. A bagagem que exceder á que se concede transporte gratis, deve ser registrada e ficará sujeita á tarifa nº 2, devendo ser entregue no respectivo escriptorio, pelo menos 15 minutos antes da partida do trem que tiver de conduzil-a.

    Art. 23. Os volumes de bagagem ou encommendas poderão ser recusados nos trens de passageiros desde que o seu peso exceda a 100 kilogrammas ou o seu volume de 2 metros cubicos.

    Art. 24. A bagagem registrada conduzida pelo trem de passageiros, deve ser retirada no dia de sua chegada á estação destinataria. A que não fór reclamada naquelle dia ficará na estação, pagando de armazenagem 100 réis por dia, por 10 kilogrammas ou fracção de 10 kilogrammas. A Companhia não se responsabiliza pelos riscos provenientes da natureza ou especie dos objectos contidos nos volumes de bagagem.

    Art. 25. Em caso de perda eu damno de um ou mais volumes de bagagem, o passageiro tem direito de reclamar da Administração a somma correspondente ao peso dos objectos perdidos ou damnificados na razão de 1$00 por kilogramma. Se a indemnização tiver lugar por damno ou avaria na razão da somma fixada no presente artigo, a bagagem ficará pertencendo á Companhia.

    Art. 26. Estas disposições não comprehendem os objectos preciosos, cujos valores forem declarados, ou com os volumes cujo conteúdo fôr conhecido, os quaes serão pagos, aquelles pelos respectivos valores e estes por arbitramento.

    Art. 27. A bagagem remettida pelos trens mixtos ou de cargas, pagarão pela tabella nº 6.

Mercadorias

    Art. 28. As mercadorias depositadas nas estações para serem despachadas, deverão ser acompanhadas de uma nota assignada pelo remettente, na qual estejam declarados a data da entrega, a natureza da mercadoria, o numero, marca e o acondicionamento dos volumes, e os nomes e endereços do remettente e consignatario.

    Os agentes da Companhia não despacharão mercadoria alguma, sem ter verificado a exactidão dessa nota.

    Art. 29. As mercadorias que misturadas com outras possam damnifical-as, serão transportadas em wagon especial.

    Art. 30. A Companhia poderá recusar a expedição de qualquer carga nos seguintes casos:

    1º Se o genero estiver tão mal acondicionado, que haja probabilidade de não chegar ao seu destino sem perda ou avaria.

    2º Se reconhecer-se no acto da entrega que já está deteriorado.

    3º Se verificar-se que o peso é inferior ao indicado na nota, ou que a marca e numero são inexactos.

    4º Se faltarem alguns volumes.

    Entretanto o remettente poderá reparar os defeitos da carga, e neste caso a Companhia fará a remessa, substituindo-se por outra a nota apresentada se fór necessario.

    Art. 31. Emquanto a carga não fór reparada, ou retirada, se o remettente não quizer mais envial-a, poderá demorar-se 24 horas na estação sem responsabilidade por parte da Companhia, sujeitando-se depois a armazenagem.

    Art. 32. A Companhia poderá igualmente expedir a carga no estado em que fór entregue, dando o remettente ao agente da estação uma nota assignada, na qual declare os defeitos da mesma carga, e allivie a Companhia da responsabilidade das avarias.

    Art. 33. As mercadorias susceptiveis de se deteriorarem em pouco tempo, serão despachadas depois de pago o frete, e a Companhia não será responsavel pelo estado em que chegarem ao seu destino.

    Art. 34. A Companhia não se responsabiliza pelas avarias inherentes á natureza das mercadorias, taes como, a deterioração de frutas, etc., diminuição ordinaria de peso, combustão espontanea, effervescencia, evaporação ou esgoto de liquides, etc. Igualmente não será responsavel por avarias de outra qualquer natureza, desde que não forem authenticadas pelo chefe da estação antes da entrega dos objectos, e não houver estrago conhecido nos involucros procedente de negligencia de seus empregados.

    Art. 35. Os expeditores devem declarar se as suas mercadorias são frageis, ou se devem ser preservadas de humidade; em falta do que a Companhia não responde por avarias desta especie.

    Art. 36. Pela armazenagem das cargas que ficarem nas estações, por não terem sido retiradas pelos seus respectivos consignatarios no prazo de 48 horas depois de avisados da chegada das mesmas cargas, cobrará a Companhia os seguintes direitos:

    1$500 por tonelada metrica por dia, nos primeiros dez dias immediatos ao prazo acima marcado; 3$000 por tonelada por dia, nos dias seguintes.

    Art. 37. Nenhuma despeza de armazenagem poderá a Companhia cobrar pela demora das cargas em suas estações antes de serem expedidas, salvo se essa demora fôr motivada pelo remettente ou consignatario. Neste caso perceberá a Companhia 1$500 por tonelada metrica e por cada dia que decorrer entre aquelle em que deveria ter sido effectuado o embarque, e aquelle em que o fôr.

    Art. 38. As massas indivisas que pesarem de 200 a 300 kilogrammas, ou cujo volume fôr de 1 até 1 1/2 metro cubico, e que exigirem apparelhos especiaes para a sua carga e descarga, serão sujeitas a uma taxa addicional de 30% da ordinaria; as que pesarem mais de 300 kilogrammas até 500 kilogrammas ou cujo volume fôr superior a 1 1/2 até 2 metros cubicos, serão sujeitas a uma taxa addicional de 40% da ordinaria; as que pesarem mais de 500 kilogrammas até uma tonelada metrica, ou cujo volume fôr superior a 2 até 3 metros cubicos, serão sujeitas a uma taxa addicional de 50 da ordinaria. As de peso excedente de uma tonelada metrica, ou de volume excedente a 3 metros cubicos, poderão ser recusadas ou serão sujeitas a uma taxa convencional entre a Companhia e o remettente, se forem transportadas. Neste caso porém, a Companhia ficará obrigada a conceder as mesmas facilidades a todos os que depois o requererem.

    Art. 39. O transporte das matarias inflammaveis ou explosivas se fará sómente em trens exclusivamente de mercadorias, e em dias determinados.

    Art. 40. As mercadorias taxadas segundo os preços das tabellas nos 12, 13 e 14, devem ser annunciadas no dia anterior ao do despacho.

    A carga será feita pelos remettentes, e a descarga pelos consignatarios, ou á custa destes pela Companhia, se dentro de 24 horas depois de avisados, não a effectuarem elles.

    Pela descarga que neste caso fizer, cobrará a Companhia 2$000 por carro. Essas mercadorias não serão recolhidas debaixo de coberta.

    Por todos os materiaes ou objectos, qualquer que seja a sua natureza, que forem descarregados nos pateos das estações, a Administração não cobrará por elles armazenagem alguma dentro do prazo de 30 dias; se porém findo este prazo não forem retirados da estação, pagarão a taxa diaria de 2$000 por tonelada.

    Art. 41. Os animaes e madeiras taxadas segundo os preços das tabellas 10, 11, 12 e 13, serão transportados sem demora quando completarem a lotação dos carros proprios para esse transporte, ou, quando não completando, pagar o remettente o valor da lotação dos mesmos carros. No caso contrario os animaes e madeiras poderão ser demorados até que haja lotação.

    Art. 42. A Companhia poderá recusar por affluencia de mercadorias taxadas a prazo, as cargas sujeitas ao preço de transporte das tabellas nos 10, 11, 12, 13 e 14.

    Art. 43. Toda a inscripção de mercadorias, bagagem, dinheiro, joias, animaes e cascos vasios, é feita dando-se ao expedidor um conhecimento que será exigido no acto da entrega dos objectos.

    Art. 44. As mercadorias de qualquer natureza, remettidas para as estações a fim de serem expedidas pelos trens de carga e que forem pagos os despachos dentro de 12 horas, ficam sujeitas ás armazenagens previstas, ao menos que tenha de ser pago o frete na estação destinataria.

    Art. 45. Os artigos sujeitos a se deteriorarem, poderão ser vendidos no fim de oito dias, ou antes sendo isto indispensavel, e no caso de serem recusados pelos destinatarios ou ser estes desconhecidos pela Companhia, recolhendo-se qualquer excedente ao deposito publico.

    Art. 46. Em caso de perda ou damno das mercadorias (salvo os casos do art. 34) a Companhia não se responsabiliza senão pelo valor real e immediato dos volumes extraviados, e não pelos lucros que de sua entrega eram esperados; e isto mesmo sómente quando na fórma deste regulamento e leis em vigor, tiver o expedidor direito a essa indemnização.

Animaes

    Art. 47. Os animaes serão transportados pelos trens de cargas e mixtos, e pagarão pelas tabellas respectiva.

    Art. 48. Os animaes de sella ou para viagem, os de carro, os cães amordaçados, poderão ser transportados pelos trens de viajantes, pagando taxa dupla da indicada nas mesmas tabellas.

    Art. 49. Os animaes mencionados no art. 48 não poderão ser embarcados ou desembarcados senão nas tres estações principaes - SANTOS, S. PAULO E JUNDIAHY.

    Art. 50. Os animaes deverão ser apresentados a despacho pelo menos 30 minutos antes da partida do trem de passageiros, e 40 minutos antes da hora indicada para partida dos trens de mercadorias.

    Art. 51. Os animaes deverão ser recebidos á chegada dos trens por seus donos ou consignatarios; caso o não sejam, serão remettidos para lugar conveniente para serem tratados por conta e risco de quem pertencerem.

    Art. 52. O expedidor que desejar effectuar o transporte de grande numero de animaes, deverá prevenir a Administração com antecedencia de 24 horas pelo menos.

    Art. 53. Os animaes perigosos serão igualmente sujeitos a uma taxa convencional entre a Companhia e o remettente, assina como aquelles cujos valores declarados forem superiores a um conto de réis.

    Art. 54. As capoeiras de gallinhas, e os pequenos animaes, ou aves em gaiolas, ou caixões engradados, estão sujeitos ás mesmas condições de despacho e recebimento de animaes, e pagarão pelas tabellas em que estão classificadas, sendo transportadas pelos trens de carga ou mixto, e pelo duplo nos trens de passageiros.

    As aves designadas na tabella nº 9 serão taxadas por peso.

    Art. 55 Os animaes de cangalhas, bois, porcos, cabras, carneiros, etc. serão transportados nos trens de mercadorias.

    Art. 56. Os animaes não classificados serão taxados segundo as tabellas feitas para os animaes com os quaes tiverem mais analogia.

Disposições geraes

    Art. 57. O systema metrico admittido no Imperio pela Lei nº 1157 de 26 de Junho de 1862, será exclusivamente adoptado na estrada de ferro.

    A tonelada metrica cujo peso é de 1.000 kilogrammas, corresponde a 68 arrobas, 2 libras, 6 onças, 3 oitavas e 14,4 grãos do antigo systema de pesos e medidas.

    O kilogramma corresponde a 2 libras, 2 onças, 6 oitavas e 60,13 grãos.

    O metro cubico corresponde a 94 palmos cubicos approximadamente.

    O metro linear corresponde a 4 palmos e 4,36 pollegadas.

    Art. 58. Tanto nos trens de viajantes, como nos de mercadorias, as fracções de peso serão contadas por centesimos da tonelada ou por 10 kilogrammas. Assim todo o peso comprehendido entre 0 e 10 kilogrammas será taxado como se fosse 10 kilogrammas, entre 10 e 20 kilogrammas como se fosse 20 kilogrammas, etc., etc., do mesmo modo as fracções de volume serão contadas por centesimos de metro cubico ou por 10 decimetros cubicos, assim como as fracções menores de 20 réis, serão contadas como 20 réis, quando não houver duas ou mais parcellas para sommar; em caso contrario, a disposição deste artigo será applicada sómente á somma e não a cada parcella.

    Art. 59. E' expressamente prohibido á Companhia fazer ajustes particulares salvos os casos aqui especificados, com o fim de conceder a um ou a outros remettentes quaesquer reducções das tarifas approvadas.

Art. 60. A Companhia é obrigada a effectuar com cuidado, exactidão e presteza, e sem favorecer a um mais que a outro individuo, todos os transportes de qualquer natureza que lhe forem confiados; salvas as excepções declaradas nestas instrucções.

    Art. 61. Os volumes, animaes ou outras quaesquer cargas, entregues á estrada de ferro, serão inscriptas na estação de partida e na estação de chegada, em registros especiaes á medida que forem recebidas, mencionando-se a estação do destino, nome dos remettentes e dos consignatarios, marcas, qualidade dos volumes, especie de mercadoria, frete pago ou por pagar.

    As remessas serão feitas pela ordem da inscripção no registro da estação de partida, salvo os casos de preferencia por objecto de serviço publico.

    Art. 62. A Companhia não poderá fazer directa ou indirectamente com emprezas de transporte de viajantes ou de mercadorias por terra ou por agua, sob denominação ou fórma alguma, arranjos ou convenções quaesquer, aqui não autorizadas, salvo se fôr para esse fim autorizada pelo Governo Imperial.

    Haverá sempre a mais completa igualdade entre as diversas emprezas de transporte em suas relações com a estrada de ferro.

    Art. 63. A Companhia não poderá exigir em nenhum caso taxa alguma addicional por carregar ou descarregar os wagões, ou por armazenagem, além da que fica estipulada nas presentes instrucções.

    Art. 64. Desde que um expeditor necessitar de um wagão para carga completa da sua mercadoria, deve requisital-o com antecedencia de 24 horas, e de 48 horas se o pedido fôr para dous ou mais wagões.

    O expeditor fica sujeito á multa de 5$000 por wagão se a mercadoria não fôr remettida á estação no dia convencionado. A importancia desta multa é depositada no acto da requisição. A Administração no dia immediato ao fixado para a expedição, poderá dispôr dos wagões.

    O chefe da estação deve prevenir com antecedencia ao expeditor do dia e hora em que os wagões ficarem á sua disposição.

    Nas estações intermedias os wagões serão carregados pelos trabalhadores do expeditor dentro do prazo que lhe fôr fixado; e quando o expeditor ou consignatario por negligencia não o tenha feito dentro do referido prazo, este serviço poderá ser effectuado pela Administração, cobrando esta, neste caso, além do frete, dous mil réis por carga de wagão, e igual somma pela descarga.

    Art. 65. Nenhum expeditor de um ou mais wagões de mercadorias poderá exceder, sob qualquer pretexto, a lotação dos mesmos wagões.

    O expeditor é responsavel por qualquer avaria causada, por seus agentes, nos vehiculos da estrada de ferro, na carga ou descarga das mercadorias.

    Art. 66. Nas estações intermedias, as mercadorias só serão recebidas para serem transportadas nos trens que alli pararem. Os dias e horas das passagens dos trens serão affixados nas ditas estações.

    Art. 67. O transporte de objectos que exigirem o emprego de um material especial, não é obrigatorio.

    Art. 68. O transporte de materias inflammaveis, taes como phosphoros, liquidos alcoholicos, aguaraz, vitriolo, essencias e outras substancias perigosas ou de volumes cujo involucro possa occasionar incendio, não póde ter lugar pelos trens de passageiros. Estes objectos devem ser acondicionados em barris ou caixões de madeira competentemente fechados e são expedidos pelos trens de mercadorias em dias determinados pela Companhia.

    Art. 69. Os saccos vasios que tenham servido e sejam destinados ao transporte pela estrada de ferro, de generos produzidos no paiz, o que em caso de duvida será attestado pelo chefe da estação, são conduzidos gratuitamente, sem responsabilidade da Companhia. Se porém esses objectos não forem retirados dentro do prazo de 48 horas depois da chegada á estação, pagarão os consignatarios ou destinatarios a seguinte armazenagem por unidade ou fracção de 10 kilogrammas e por dia:

    

Pelos primeiros 30 dias 100 réis.
de 30 a 90 dias 200 »

    Art. 70. Os objectos que no fim de noventa dias não forem retirados das estações, ou armazens da estrada de ferro serão vendidos pela Administração ou hasta publica por conta e risco de quem pertencerem, para pagamento das despezas a que estiverem sujeitos, recolhendo-se qualquer excedente ao deposito publico.

    Art. 71. A Administração tem o direito de abrir os volumes todas as vezes que se faz uma falsa declaração do seu conteúdo. Em taes casos cobrar-se-ha o frete duplo dos volumes não manifestados. Se porém esses objectos forem inflammaveis ou de grande responsabilidade o expeditor pagará a multa de 100$000 a 200$000.

    Art. 72. Se a remessa da bagagem ou mercadoria se compuzer de varios volumes o frete será contado por um só, como o peso de todos os outros. Esta concessão só terá lugar, se os volumes se acharem reunidos em um só involucro debaixo do nome de um só destinatario.

    Art. 73. A responsabilidade da Companhia só cessa com a entrega dos objectos aos destinatarios ou seus delegados, salvo os casos especificados nas presentes instrucções, e para as quaes esta responsabilidade está definida.

    Art. 74. Toda a reclamação tendo por fim a restituição de uma taxa indevidamente paga ou indemnização de perda e avaria, deve ser immediatamente dirigida ao chefe da estação. Da decisão do dito chefe poderá o reclamante dentro do prazo de tres dias appellar para a Administração, findo o qual não será mais attendido.

    Art. 75. A Administração poderá deter os volumes pertencentes aos expeditores que por falsas declarações estiverem sujeitos ás multas impostas por este regulamento. Se no prazo de quinze dias não forem pagas as multas devidas, a Administração procederá á venda dos objectos detidos de conformidade com o art. 71. Se o producto da venda não fôr sufficiente para o pagamento das referidas multas, a Administração cobrará, o restante executivamente.

    Art. 76. Os empregados da estrada de ferro devem ministrar aos expeditores todas as informações necessarias para a intelligencia e cumprimento das presentes instrucções.

    Art. 77. Os agentes da estrada de ferro não podem exigir outros fretes ou retribuições de qualquer natureza, que não se achem especificados neste Regulamento e de accôrdo com as tarifas annexas.

    Art. 78. Os generos e outros objectos não designados nas tarifas, serão taxados segundo as tabellas feitas para aquelles com os quaes tiverem mais analogia.

    Art. 79. Os perús, ganços, patos, marrecos, gallinhas, pavões, aráras, papagaios, e quaesquer outras aves domesticas ou silvestres, gatos, leitões, coelhos, porcos da India, macacos, kágados, pacas, tatús, coatys, etc. e quaesquer outros animaes pequenos, só serão transportados estando acondicionados dentro de gaiolas, cestos, capoeiras, barricas, ou caixões fechados, e pagarão por peso.

    Art. 80. Os cadaveres só serão transportados em carros cobertos em compartimento separado e pelo respectivo preço da lotação dos compartimentos, com o abatimento de 25 %.

    Art. 81. Nas estações deverão ser descarregados os wagões de cargas que compuzerem os trens segundo a ordem das suas chegadas, devendo ser recolhidas aos armazens, aquellas mercadorias que devam ser abrigadas, e em caso algum poderão demorar-se os wagões carregados, ainda mesmo a pedido dos consignatarios ou destinatarios.

    Art. 82. Tanto as presentes instrucções e tarifas, como os artigos do Regulamento annexo ao Decreto nº 1930 de 26 de Abril de 1857, e a 12ª, 13ª, 14ª e 15ª das condições que baixaram com o Decreto nº 1759 de 26 de Abril de 1856 deverão ser impressos e colligidos em folheto, do qual serão distribuidos exemplares por todas as estações como determina o art. 36 do referido Regulamento.

    Art. 83. Todos os empregados das estações e dos trens e os guardas dos portões e das passagens de nivel, usarão de um uniforme apropriado ao serviço da estrada de ferro, devendo cada classe ter um distinctivo especial.

    Ficam isentos desta obrigação os machinistas, foguistas e serventes.

    Art. 84. Por infracção de qualquer das disposições acima mencionadas relativas ao serviço de passageiros ou de mercadorias, serão os empregados da Companhia sujeitos á multa de 30$000 a 50$000, ou demittidos conforme a gravidade do caso.

Telegrapho

    Art. 85. A Companhia fica autorizada a cobrar pelo serviço que o telegrapho electrico, por ella estabelecido, prestar aos particulares as seguintes taxas:

    Pela transmissão de um telegramma de 1 a 15 palavras para qualquer das estações da estrada de ferro - 1$000.

    Quando o telegramma tiver mais de 15 palavras, as taxas serão augmentadas de um quinto por cada serie de cinco palavras ou fracção de serie excedente.

    Art. 86. Os despachos tanto do Governo como da Presidencia da Provincia de S. Paulo, e os das autoridades policiaes serão sujeitos a uma taxa igual a quinta parte da que teriam de pagar os particulares nas mesmas circumstancias. Todavia, se esses despachos forem transmittidos e recebidos em virtude da condição 10 do contracto de 13 de Outubro de 1873 entre o Governo e a Companhia, não cobrará esta taxa alguma.

    Art. 87. Para o endereço do despacho são concedidas de 1 a 12 palavras, que não serão contadas na cobrança da taxa.

    As palavras excedentes de 12 serão contadas e taxadas com o conteúdo do despacho. O lugar de partida e a data serão transmittidos ex-officio.

    Art. 88. Os traços de união e os signaes de pontuação não serão contados, mas os outros signaes serão taxados conforme o numero de palavras necessarias para traduzil-as.

    Os numeros de 1 a 5 algarismos serão contados por uma palavra; cada algarismo excedente será contado por uma palavra.

    Art. 89. O porte dos despachos ao domicilio dos destinatarios é gratuito; mas, quando quem expedir um telegramma quizer que se remettam cópias do despacho a muitos domicilios em um mesmo lugar de estação, pagará 500 réis de porte por cada cópia menos uma.

    Até uma distancia de 2 kilometros da estação, os despachos serão levados á casa do destinatario por expresso; além daquelle limite serão expedidos pelo correio.

    Art. 90. Quem expedir um telegramma poderá exigir, pagando taxa dupla, que seja repetido, para verificação, pelo escriptorio do destino.

    Se quizer sómente aviso de recepção do despacho pagará mais 10% da taxa.

    Art. 91. Se a repetição do telegramma mostrar que houve viciamento na transmissão não terá lugar o pagamento da taxa dupla.

    Art. 92. O agente da estação poderá exigir, se julgar convenienie, que a pessoa que quizer expedir um telegramma prove a sua identidade pelo testemunho de pessoas conhecidas ou pela apresentação de passaportes ou quaesquer outros documentos sufficientes.

    Art. 93. Os agentes das estações deverão recusar a expedição ou a entrega dos despachos prejudiciaes á ordem publica ou offensivos á moral e bons costumes. No caso de duvida deverão dirigir-se ás autoridades policiaes do lugar que decidirão se o telegramma poderá ou não ser enviado.

    Art. 94. O despacho expedido simultaneamente a mais de uma estação, será sujeito a uma taxa simples, e por cada uma das outras mais metade da mesma taxa.

    Art. 95. A todo o despacho levado ao domicilio do destinatario deve ir junto um recibo para ser assignado pela pessoa, a quem o despacho fôr dirigido, ou por algum membro da sua familia, ou por qualquer empregado seu. Se nenhuma dessas pessoas fôr encontrada, far-se-ha menção disso no despacho, que voltará ao escriptorio de destino.

    Art. 96. Se o telegramma fôr retirado depois de começada a transmissão, não se restituirá a taxa.

    Art. 97. A restituição da taxa será feita quando:

    1º O despacho fôr entregue ao destinatario com demora de mais de hora e meia depois da recepção, sendo levado por expresso, ou não fôr enviado pelo primeiro correio depois da recepção;

    2º O despacho fôr entregue tão alterado que não preencha o fim para que foi expedido;

    3º A autoridade do lugar do destino prohibir a entrega do despacho;

    4º Fôr necessario retardar a transmissão do despacho, salvo se a parte sujeitar-se á demora inevitavel.

    Art. 98. Os despachos devem ser feitos com tinta, em linguagem ordinaria e intelligivel, sem abreviação alguma de palavras, datados e assignados. Os que forem dados de viva voz não serão transmittidos.

    Art. 99. Todos os despachos transmittidos e recebidos, serão transcriptos integralmente em um livro de registro, com menção da hora do principio e do fim da transmissão, e da taxa cobrada, da qual se passará recibo a quem expedir o telegramma.

    Art. 100. A minuta do despacho será numerada, e em uma das margens se marcará a hora da entrega no escriptorio de transmissão, e a hora de chegada ao destino ou á agencia do correio.

    Estas minutas serão archivadas.

    Art. 101. Os despachos serão transmittidos segundo a ordem da numeração, salvos os casos de preferencia estabelecidos no art. 103.

    Todavia, os despachos de mais de cem palavras poderão ser recusados, ou demorados para cederem a prioridade a outros mais breves, posto que entregues posteriormente.

    Art. 102. Os agentes da Companhia deverão guardar fielmente o segredo dos despachos.

    Art. 103. As precedencias para a expedição dos despachos serão reguladas do modo seguinte:

    Em 1º lugar o serviço da Companhia nos casos urgentes em que qualquer demora poderia comprometter a segurança dos trens;

    Em 2º lugar o Governo Geral;

    Em 3º lugar o Governo Provincial;

    Em 4º lugar o serviço ordinario da Companhia;

    Em 5º lugar o serviço das autoridades;

    Em 6º lugar os particulares.

    Art. 104. Por infracção de qualquer das disposições acima relativas ao serviço do telegrapho electrico serão os empregados da Companhia demittidos ou sujeitos á multa de 30$000 a 50$000 conforme a gravidade do caso.

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

TARIFAS

Tabellas

1. Passageiros das duas classes.
2. Encommendas e bagagem excedente á permittida gratis, e os objectos ou mercadorias cujo transporte tiver lugar pelos trens de viajantes.
  O peixe fresco, ostras, caça, verdura e frutas terão um abatimento de 50%; porém nenhum volume será recebido por menos de 200 réis - por tonelada -.
3. Generos destinados principalmente a exportação, como café, assucar, algodão, fumo, couros seccos e outros semelhantes, comprehendendo tambem os generos fabricados no paiz, não classificados nas outras tabellas - por tonelada -.
4. Generos alimenticios de primeira necessidade, como sal, farinha, arroz, feijão, milho, legumes e raizes alimenticias - por tonelada -.
5. Cobre, chumbo, ferro não trabalhado, trilhos para estradas de ferro, tubos de ferro e outros metaes e ferragens em geral destinadas á construcção, e bem assim as machinas e utensilios para a agricultura; couros salgados e os generos da tabella nº 14 em quantidade menor de uma tonelada - por tonelada -.
6. Generos de importação não mencionados nas outras tabellas; louças tanto em gigos como em caixões e os vidros ordinarios, petroleo, aguaraz e outros espiritos, se forem de importação e não estiverem classificados n'outras tabellas - por tonelada.
7. Objectos de grande volume e pouco peso, como mobilias, caixões com chapéos e outros semelhantes, quér sejam de exportação ou importação, e os objectos frageis e de grande responsabilidade, como pianos, espelhos, vidros, etc., e todos os mais nesta tabella classificados - por tonelada.
8. Polvora e outras substancias inflammaveis ou explosivas, como vitriolo e fogos de artificio - por tonelada.
9. Perús, ganços, patos, marrecos, gallinhas, faisões, aráras, papagaios e quaesquer outras aves domesticas ou silvestres, gatos, leitões, porcos da India, coelhos, macacos , kágados, pacas, tatús, coatys, etc. - e quaesquer outros animaes pequenos - por tonelada.
10. Bezerros, carneiros, cabritos, porcos, cães amordaçados e outros quadrupedes semelhantes - por cabeça.
11. Bois, vaccas, touros, cavallos, bestas e jumentos - por cabeça.
12. Madeiras serradas, lavradas ou brutas não comprehendidas nas outras tabellas - por carro.
13. Caibros e varas até nove metros de comprimento - por dous carros.
14. Cal, carvão vegetal ou mineral, telha, tijolo, tubos de barro, betumes, pedras de construcção e peças de madeira pequenas de menos de 4,m50 de comprimento, como ripas, moirões e achas de lenha, capim, estrumes, e outras substancias uteis a lavoura e de valor insignificante em relação ao volume - por carro -. Poderá a Companhia transportar os materiaes e as substancias de utilidade á lavoura com abatimento até 50% da tarifa, quando a expedição fôr de cinco ou mais wagons.
15. Carro ou carroça ordinaria de qualquer especie, por cada um e mais 50% para os de 4 rodas.
16. Carros rebocados para estrada de ferro.
17. Locomotivas ou tenders rebocados.

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

PAUTA

A TABELLA A TABELLA
Abanos de pennas ou ventarolas 7 Animaes ferozes. - Taxa convencional.  
Ditos de palha 6 Ditos de sella (o dobro no trem de passageiros) 11
Abelha pelo trem de passageiros 2    
Abóbora 4 Anzoes 6
    Aparadores 7
Açafatas e semelhantes 7 Arado 5
Açafrão 6 Arame 6
Acidos mineraes 7 Araruta 4
Aço 6 Archotes 6
Aduellas 5 Arcos de ferro ou madeira 6
Agua para beber 5    
    Arções para sellins 6
Dita de colonia e flôr de laranja 6 Ardosia, arêa, argilla 14
Ditas medicinaes 6 Argolas de metal 6
Aguaraz 6 Armas de fogo 6
Aguardente 4 Armações para chapéos de sol 6
Agulhas 6    
Alabastro em bruto 6 Ditas para igrejas 7
Dito em obra 7 Ditas para lojas 7
Alcohol 3 Armamento 6
Alambique e pertence 5 Armario 7
Alcatifas 6 Ditos ordinarios sem vidro 3
Alcatrão 5    
Aletria 4 Arreios 6
Alfasema 6 Arroz 4
Alfinetes 6 Artigos de folha de flandres não classificados 3
Algodão em rama 3    
Alho 4    
Almofadas 7 Ditos de pacotilha não classificados 6
Almofarizes 6    
Alpiste 6 Ditos de luxo não classificados 7
Alvaiade 6    
Amêndoas 6 Arbustos 7
Amendoin 3 Ditos pelo trem de passageiros 3
Ancoras e ancorotes vazios 6 Asphalto 14
Angico (resma) 3 Assucar 3
Anil 6 Assucareiro de metal 5
Aniagem 3 Assucareiro de folha de flandres 3
Animaes, empalhados ou embalsamados 7 Aves engaioladas 9
    Azeite doce 6
Ditos pequenos ou passaros em gaiola 9    
Azeite de mamono, peixe e outros 6 Bebidas espirituosas não classificadas 6
Azulejo 6 Bejús 4
Azarcão 6 Bengalas 7
  Benjoin 6
B Berços 7
  Bestas 11
  Bezerros 10
  Bigornas 5
  Bilhares ou bagatellas 7
Bacalháo 4 Bilros 6
Bacias de metal 6 Biscoutos 4
Bacias de folha de flandres ou de barro do paiz 3 Bitume 14
    Boiões vazios 6
    Bois 11
Baeta 6 Bolacha 4
    Bolças de viagem vazias 6
Bagagem pelo trem de passageiros 2 Bolas de bilhar ou bagatellas 6
Ditas pelo trem de cargas 6 Bonecos 7
Bahús vazios 7 Bombas 6
Balaios 7 Bonets 6
Balanças 6 Borracha 6
    Borra de vinho, azeite ou vinagre 6
Balas de chumbo ou de ferro 6    
Baldes 6 Botijas vazias 3
Babeiras 6 Botões de ouro ou de prata - 1/2 % ad valorem  
Balões 7    
Bambinellas 6    
Bambús 13 Botões diversos 6
Bananas 4 Bréu 5
Bancos envernizados 7 Bridas 6
    Brinquedos 7
Bancos de ferro ou madeira ordinária 6 Brochas para pintar ou caiar 6
Bandeiras de estofo 6    
Ditas de portas 7 Bronze em objectos de artes 6
Bandejas de prata - 1/2 % ad valorem   Bronze em bruto 5
Ditas diversas 6 Bules de metal 6
Banha para cabello 6 Burras de ferro 6
Banha de porco 4 Bustos 7
Bangués 15    
Banheiras 7 C  
Barbante 6    
Barbatanas de balêa 6    
Barricas e barris vazios 6    
Barro 14    
Barrotes 12 Cabeçadas 6
Batatas 4 Cabeções para animaes 6
Baunilha 6 Cabello 7
Bayonetas 6 Cabides envernizados 7
C TABELLA C TABELLA
Cabides de ferro ou madeira............................. 6 Canos de cobre, chumbo, ferro ou zinco..... 5
Cabos................................................................ 6 Ditos de barro.............................................. 14
Ditos de arame.................................................. 5 Capachos.................................................... 6
Caças................................................................ 2 Capoeiras vasias......................................... 5
Cachimbos........................................................ 6 Capotes....................................................... 6
Cacáo................................................................ 3 Capim.......................................................... 14
Cabrito............................................................... 10 Carnaúba..................................................... 6
Cadeados.......................................................... 6 Carne secca ou salgada.............................. 4
Cadeiras............................................................ 7 Dita fresca................................................... 2 ou 4
Ditas ordinarias................................................. 5 Carrinho de mão.......................................... 5
Café em grão.................................................... 3 Carros, carroças e carrocinhas de mão...... 15
Cães amordaçados........................................... 10 Ditas de quatro rodas mais 50 %.  
Café moido........................................................ 4 Carneiros..................................................... 10
Caibros.............................................................. 13 Carrinhos de crianças................................. 2
Caixas de rapé de ouro ou de prata - 1/2 % ad valorem.   Caroços de algodão.................................... 3
Ditas ordinarias................................................. 6 Carros para estrada de ferro desmontados 5
Caixas (de guerra)............................................ 7 Ditos rebocados.......................................... 16
Ditas vasias de madeira, folha ou papelão....... 7 Carroças desmontadas............................... 5
Caixão de defunto vasio.................................... 7 Cartas para jogar......................................... 6
Caixões vasios.................................................. 7 Carteiras...................................................... 6
Caixilhos com vidros......................................... 7 Carvão......................................................... 14
Ditos sem vidros................................................ 5 Cascas de arvore, para cortume................. 14
Cal..................................................................... 14 Cassarólas.................................................. 6
Calçado............................................................. 6 Castanhas................................................... 6
Caldeiras e seus pertences............................... 5 Castiçaes de ouro, ou prata - 1/2 % ad valorem.  
Camas envernizadas........................................ 6    
    Ditos de metal, madeira ou vidro................. 6
Ditas, ordinarias, usadas................................... 3    
Ditas de ferro..................................................... 6 Cebolas ou cebolinhas.................................. 4
Ditas de lona..................................................... 3 Centeio.......................................................... 4
Camphora......................................................... 6 Cêra em bruto............................................. 3
Campainha........................................................ 6 Dita em obra................................................ 7
Canna da India.................................................. 6 Cerveja........................................................ 6
Dita de assucar................................................. 4 Dita nacional................................................ 3
Candieiro........................................................... 6 Cevada........................................................ 4
Canivetes.......................................................... 6 Chá.............................................................. 3
Canella.............................................................. 6 Chales......................................................... 6
Canetas de ouro ou prata - 1/2 % ad valorem.............................................................   Chaleiras..................................................... 6
    Champanha................................................. 6
Ditas de madreperola, marfim........................... 6 Chapas de ferro, zinco para cobrir casa..... 5
Cangalhas......................................................... 5 Chapas para fogão...................................... 5
Canôa - em um ou dous wagões..................... 12 ou 13 Chapéos...................................................... 7
    Ditos de sol.................................................. 6
Chapelaria (artigos não classificados)..............   Corrêame para tropa................................... 6
  6 Correntes de ferro ou metal........................ 6
Charutos............................................................ 6    
Chifres em bruto................................................ 3 Cortiça......................................................... 7
Ditos em obra.................................................... 6 Couçoeiras.................................................. 12
Chocolate.......................................................... 3 Couros seccos ou salgados........................ 3
Chouriços.......................................................... 5    
Chumbo em bruto............................................. 5 Ditos trabalhados.......................................... 6
Dito de munição ou obras não classificadas.....   Couves........................................................ 4
    Coxins......................................................... 6
  6 Creosote...................................................... 6
Cigarros............................................................ 6 Cré............................................................... 6
Ditos nacionaes................................................. 3 Crina............................................................ 3
Cilhas................................................................ 6 Crinolina...................................................... 6
Cilhões.............................................................. 6 Cubos, pinas e raios para rodas................. 3
Cimento............................................................. 14    
Cobertor............................................................ 6 Cubos para distillação................................. 4
Cobre velho, em bruto ou em folha...................   Crystal........................................................... 7
  5 Cuias............................................................. 6
Dito em obra não classificado........................... 6 Cutelaria (artigos não classificados)........... 6
Côcos................................................................ 3 Cylindros de ferro ou metal......................... 4
Ditos para tirar agua.......................................... 6    
Cochonilho........................................................ 6 Cravos da India........................................... 6
Cofres de ferro ou madeira............................... 6    
Cognac.............................................................. 6 D
Coke.................................................................. 14  
Colxas............................................................... 6  
Colxetes............................................................ 6  
Colxão e pertences........................................... 7  
Coldres.............................................................. 6  
Colheres de ouro ou prata - 1/2 % ad valorem.   Dados.......................................................... 6
    Dedaes de ouro prata - 1/2 % ad valorem.  
Colheres de metal............................................. 6    
Ditas de madeira............................................... 3    
Colla.................................................................. 6 Ditos ordinarios........................................... 6
Cominhos.......................................................... 6 Dominós...................................................... 6
Confeitos........................................................... 6 Diamantes e outras pedras preciosas - 1/2 % ad valorem.  
Conservas nacionaes em latas......................... 3    
Ditas estrangeiras em latas.............................. 6 Dinheiro - 1/2 % ad valorem.  
Consolos........................................................... 7 Dobradices.................................................. 5
Copos de vidro.................................................. 6 Doces estrangeiros..................................... 6
Ditos de folha ou madeira.................................   Ditos do paiz................................................ 3
  3 Dormentes de madeira................................ 14
Cordas de instrumento...................................... 6 Ditos de ferro.............................................. 5
Ditas de embira e outras do paiz......................   Dragonas..................................................... 7
  3 Drogas........................................................ 6
E   E  
Eixos................................................................. 5 Estribos de ouro ou prata - 1/2 % ad valorem.  
Elasticos............................................................ 6    
Encerados......................................................... 6    
Embira............................................................... 3 Ditos de metal............................................. 6
Enxadas............................................................ 5 Estrume....................................................... 14
Encommendas.................................................. 2 Extractos, não classificados........................ 6
Enxergões......................................................... 7    
Enxofre.............................................................. 6    
Equipamento militar, não classificado............... 6 F  
Ervilhas em lata................................................. 6    
Ditas do paiz..................................................... 4    
Escadas de mão............................................... 5 Facas........................................................... 6
    Facões....................................................... 6
Escaleres (em um ou dous wagões)................. 12 ou 13 Faxinas........................................................ 14
    Farelo.......................................................... 5
Escarradeiras.................................................... 6 Farinha de trigo, milho ou mandioca........... 4
Escovas............................................................. 6    
Espadas............................................................ 6 Favas........................................................... 4
Espanadores..................................................... 6 Fazendas diversas não classificadas.......... 6
Espartilhos........................................................ 6    
Especiarias, não classificadas..........................   Fechaduras................................................. 5
  6 Ferrolhos..................................................... 5
Espelhos........................................................... 7 Feijão........................................................... 4
Espermacete..................................................... 6 Filtro............................................................ 5
Espetos de ferro para cozinha.......................... 6 Feno............................................................ 14
    Ferro bruto para fundição............................ 14
Espingardas...................................................... 6    
Espiritos, não classificados importados............ 6 Dito em barra batido.................................... 5
    Dito velho.................................................... 14
Espoletas.......................................................... 7 Ferragens ordinarias não classificadas....... 5
Esquifes............................................................ 7    
Esponjas........................................................... 7 Ferradura..................................................... 5
Esporas de ouro ou prata - 1/2 % ad valorem.............................................................   Ferro não classificado................................. 5
    Ferramenta de marcineiro........................... 5
Ditas de metal................................................... 6    
Escumadeiras................................................... 5 Ferro de engomar........................................ 6
Essencias não classificadas............................. 6 Figos seccos................................................. 6
    Figos frescos............................................... 2
Estacas............................................................. 14 Fios.............................................................. 6
Estampas.......................................................... 6 Fitas............................................................. 6
Estanho em bruto.............................................. 5 Flôres artificiaes.......................................... 7
Dito em obra...................................................... 6 Ditas naturaes............................................. 2
Estantes............................................................ 7 Flôr de canna e outras para enchimento..... 7
Estatuas............................................................ 7    
Esteiras da India............................................... 6 Fogareiro..................................................... 6
Ditas do paiz..................................................... 3 Fogos artificiaes.......................................... 8
Estojos e instrumentos cirurgicos e mathematicos....................................................   Fogões de ferro........................................... 6
    Folhas medicinaes...................................... 6
  7 Ditas de cobre, chumbo, estanho, etc......... 5
Estopa............................................................... 6    
F   G  
Folles................................................................. 5 Gigo (cascos vasios)..................................... 7
Forjas portateis................................................. 5 Giz................................................................ 6
Fôrmas para assucar........................................ 5 Globos de vidro ou louça.............................. 7
Ditas diversas.................................................... 5    
Fornalhas e fornos de ferro...............................   Ditos geographicos...................................... 6
  6 Goiabada..................................................... 3
Dita de engenho................................................ 5 Gomma arabica e outras não classificadas 6
Fouces.............................................................. 5    
Frangos............................................................. 9 Dita de mandioca e outras do paiz.............. 3
Frascos............................................................. 7    
Freios................................................................ 6 Grades para a lavoura................................. 5
Frigideira........................................................... 6 Granadas..................................................... 6
Frutas enfeitadas.............................................. 6 Granadeiras................................................. 6
Ditas seccas...................................................... 6 Graxa para calçado..................................... 6
Ditas frescas..................................................... 2 ou 4 Dita animal.................................................. 5
Flecha............................................................... 7 Grelhas de ferro.......................................... 6
Fumo do paiz.................................................... 3 Guano.......................................................... 14
Dito estrangeiro................................................. 6 Guarda-roupa.............................................. 7
G   Guindastes.................................................. 5
    Guaraná...................................................... 6
    Guitarras...................................................... 7
Gaiolas vasias................................................... 7 H  
Galheteiros........................................................ 6    
Gallinhas........................................................... 9    
Ganços.............................................................. 9    
Gamellas........................................................... 3 Harpas......................................................... 7
Gallo.................................................................. 9 Herva-doce.................................................. 6
Garrafas de crystal ou vidros finos.................... 7 Herva-mate.................................................. 3
    Hervas medicinaes e outras não classifica-das............................................................... 6
Ditas ordinarias................................................. 6    
Gaiola com passarinho..................................... 2    
Garrafões vasios............................................... 7 Hortalices em conserva............................... 6
Geléas............................................................... 6 Ditas frescas................................................ 2 ou 4
Garfos de metal................................................. 6    
Garfos de ouro ou prata. - 1/2 % ad valorem.............................................................   I  
Gatos de ferro................................................... 5    
Gatos (animal)................................................... 9    
Gelo.............................................................. 2 Imagens....................................................... 7
Genebra............................................................ 6 Impressos.................................................... 6
Generos de importação não classificados........ 6 Incenso........................................................ 6
    Inhame e outras raizes semelhantes.......... 4
Ditos de exportação não classificados.............. 3 Instrumento de cirurgia, e engenharia, optica, musica e outros semelhantes.......... 7
Ditos alimenticios de primeira necessidade...... 4    
Gesso................................................................ 6    
Gelatina............................................................. 6 Instrumentos uteis á lavoura....................... 5
Gengibre........................................................... 6    
J   L  
       
Jacás vasios..................................................... 5 Leite em conserva....................................... 6
Jumentos........................................................... 11 Dito fresco................................................... 2 ou 4
Joias - 1/2 % ad valorem...................................   Leitões.......................................................... 9
Jardineiras......................................................... 6 Lenha........................................................... 14
Jarras e jarros de porcellana ou louça fina....... 7 Lentilhas....................................................... 6
    Leques.......................................................... 7
Ditas ordinarias................................................. 6 Licôres.......................................................... 6
Jogos de dama, dominó, xadrez e outros......... 6 Limalha de ferro........................................... 5
    Limas de aço............................................... 5
Junco da India.................................................. 3 Linguas seccas ou salgadas....................... 4
Dito do paiz para esteiras................................. 5 Ditas frescas................................................ 2 ou 4
Jaboty............................................................... 9 Linguiças..................................................... 4
K   Linha para costura....................................... 6
    Linhaça........................................................ 6
    Liteiras......................................................... 15
    Livros........................................................... 6
    Lixa.............................................................. 5
    Lombo de porco salgado.............................  
Kágado.............................................................. 9 Lona............................................................ 6
Kaleidoscopio.................................................... 7 Lóros........................................................... 6
Kerosene........................................................... 6 Louças finas................................................ 7
Kirsch................................................................ 6 Ditas ordinarias............................................ 6
    Lousa preparada.......................................... 5
L   Dita para escrever........................................ 5
    Luvas............................................................ 7
    Locomotivas rebocadas............................... 17
    Ditas desmontadas...................................... 5
Lã em bruto....................................................... 3 M  
Lã em obra não classificada............................. 6    
Lacre................................................................. 6    
Lages em bruto................................................. 14    
Ditas preparadas............................................... 5    
Lambases.......................................................... 6    
Lamparinas....................................................... 6    
Lampeões......................................................... 7 Macaco de ferro........................................... 5
Lanternas.......................................................... 7 Dito (animal)................................................. 9
Lapis.................................................................. 6 Macarrão e outras massas alimenticias....... 4
Latão em obra não classificado........................ 6 Machados.................................................... 5
Latão em bruto ou velho................................... 5 Machinas de copiar cartas.......................... 6
Lavatorios.......................................................... 7 Ditas de costura.......................................... 7
Ditos de ferro ou madeira, ordinarios................ 3 Ditas photographicas.................................... 7
    Ditas de descaroçar algodão........................ 5
Legumes em conserva...................................... 6    
Ditos frescos..................................................... 4 Ditas de fazer farinha................................... 5
Lebres............................................................... 9 Ditas de fazer tijolos.................................... 4
M   N  
Machinas não classificadas.............................. 7 Navalhas..................................................... 6
    Nozes.......................................................... 6
Madeira lavrada, serrada ou bruta................... 12 Noras........................................................... 5
    Naphta......................................................... 6
Ditas curtas até quatro metros.......................... 14 Nitratos........................................................ 6
Ditas para tinturaria........................................... 6 O  
Malas de viagens vasias................................... 6    
Malhas para ferreiros........................................ 5    
Mamôna............................................................ 3    
Mangas de vidro................................................ 7 Objectos preciosos de arte - 1/2 % ad valorem.  
Mandioca........................................................... 4    
Manteiga........................................................... 4    
Manteigueiras de metal, louça ou vidro............ 6 Ditos de arte de luxo ou metal...................... 7
Mappas e manuscriptos.................................... 7 Ditos de grande responsabilidade................ 7
Madreperola...................................................... 7    
Marfim............................................................... 6 Ditos manufacturados não classificados...... 6
Marmore em bruto............................................. 5    
Dito trabalhado.................................................. 6 Ditos de carpinteiro desmontados................ 6
Marrecos........................................................... 9    
Marroquim......................................................... 6 Obreias......................................................... 6
Martellos............................................................ 5 Obras de cabelleireiro.................................. 7
Mascaras........................................................... 7 Oleados....................................................... 6
Medicamentos não classificados...................... 6 Oleos de qualquer qualidade não classificados................................................ 6
Medidas diversas.............................................. 6    
Mel de abelhas.................................................. 6 Oratorios...................................................... 7
Mel do paiz........................................................ 3 Orgãos.......................................................... 7
Dito de fumo..................................................... 3 Ornamentos para igrejas.............................. 7
Mesas de ferro.................................................. 6    
Ditas envernizadas............................................ 7 Ossos.......................................................... 14
Ditas ordinarias................................................. 3 Ostras em conserva.................................... 6
Milho.................................................................. 4 Ditas frescas............................................... 2 ou 4
Mochos envernizados....................................... 7 Ouro - 1/2 % ad valorem...............................  
Ditos ordinarios................................................. 3 Ovas frescas............................................... 2 ou 4
Mobilia............................................................... 7 Ditas seccas ou salgadas............................ 4
Dita ordinaria ou em máo estado...................... 3 Ovos............................................................ 4
Modelos............................................................. 6 P  
Moldes............................................................... 5    
Moendas para engenho.................................... 5    
Moinho para café.............................................. 6    
Ditos para a lavoura.......................................... 5    
Moirões............................................................. 14 Padiola......................................................... 7
Molas................................................................. 5 Paios............................................................ 6
Molduras........................................................... 7 Palha de coqueiro em palmeira.................... 3
Moitões.............................................................. 5    
Moringues de barro........................................... 5 Ditas do Chile.............................................. 6
Mós................................................................... 5 Panellas....................................................... 6
Musicas............................................................. 5 Pacas.......................................................... 9
Pallas para bonets............................................ 6 Perús........................................................... 9
Palanques......................................................... 7 Pesos para balança..................................... 5
Pão.................................................................... 4 Petrechos de caça........................................ 6
Palha de trigo, canna e outras.......................... 14 Ditos bellicos................................................ 6
    Petroleo........................................................ 6
Paliteiros de ouro ou prata - 1/2 % ad valorem.   Pez............................................................... 5
    Phosphoros................................................. 5
    Pianos......................................................... 7
Paliteiros diversos............................................. 6 Piassava...................................................... 3
Palitos............................................................... 6 Picaretas..................................................... 5
Panacús............................................................ 3 Pimenta....................................................... 6
Pandeiros.......................................................... 7 Pipas vasias................................................ 6
Panno de qualquer qualidade........................... 6 Pistolas........................................................ 6
    Pixes........................................................... 6
Papel de qualquer qualidade............................ 6 Platina - 1/2 % ad valorem.  
Papelão............................................................. 6 Plumas........................................................ 7
Parafusos.......................................................... 5 Poltronas..................................................... 7
Pás.................................................................... 5 Polvora........................................................ 8
Passas.............................................................. 5 Polvorinho.................................................... 6
Passaros empalhados...................................... 7 Porcellana.................................................... 7
Pastas de papel ou papelão.............................. 6 Porcos.......................................................... 10
    Pinceis.......................................................... 6
Patronas............................................................ 6 Pomadas para cabelo................................. 7
Pavios............................................................... 6 Pombos....................................................... 9
Pavões.............................................................. 9 Portas, portões, portadas finas................... 7
Patos................................................................. 9    
Pedras de afiar ou amolar.................................   Ditas ordinarias............................................ 5
  5 Porteiras de madeira ou ferro...................... 5
Peanha.............................................................. 6    
Pedras calcareas de cantarias e outras para calçamento........................................................ 14 Potassa....................................................... 6
    Potes de barro............................................. 3
Ditas lithographicas........................................... 6 Pranchões (1 ou 2 carros)........................... 12 ou13
Ditas de filtrar.................................................... 6    
Peixe fresco..................................................... 2 ou 4 Prata - 1/2 % ad valorem.  
Dito salgado ou secco....................................... 4 Prateleiras envernizadas.............................  7
Pelles em bruto................................................. 3 Ditas ordinarias........................................... 3
Ditas preparadas............................................... 6 Pregos......................................................... 5
Peneiras de arame, cabello ou seda................. 6 Prensas para algodão e outras não classificadas................................................ 5
Pendulas para relogio....................................... 6    
Peneiras de palha do paiz................................. 3 Pratos de folha e chumbo........................... 3
Pennas para escrever....................................... 6    
Ditas para enchimento...................................... 6 Presuntos.................................................... 5
Pentes............................................................... 6 Prelos.......................................................... 6
Perfumarias....................................................... 7 Productos chimicos e preparações pharmaceuricas........................................... 6
Perolas - 1/2 % ad valorem      
Q   S  
Quadros........................................................ 7 Sal refinado................................................. 6
Queijos.............................................................. 4 Salifre.......................................................... 6
Quinquilharia..................................................... 6 Sanguesugas.............................................. 3
Quilhas de jogo................................................. 7 Sapatos....................................................... 3
    Sapé............................................................ 13
R   Sebo............................................................ 13
    Sedas.......................................................... 6
    Sellins e seus pertences............................. 6
    Sementes.................................................... 6
Rabecas e rabecões......................................... 7 Serpentinas de vidro, crystal, bronze, etc... 7
Raios, pinas e cubos para rodas....................... 3 Ditas para alambiques................................ 5
Raizes alimenticias........................................... 4 Sinos........................................................... 6
Rapaduras......................................................... 4 Sipó (por carro tabella 13)........................... 55
Ratoeiras........................................................... 6    
Realejos............................................................ 7 Soda............................................................ 6
Rapé.................................................................. 6 Sofás........................................................... 7
Raspa de ponta de veado................................. 6 Sola............................................................. 3
    Sovelas e instrumentos de sapateiro.......... 6
       
Redes................................................................ 6    
Redomas de vidro............................................. 7 Suadores para sellins.................................. 6
Reguas.............................................................. 6 Suspensorios............................................... 6
Relogios............................................................ 7    
Ditos de ouro ou prata - 1/2 % ad valorem      
Rendas.............................................................. 6 T  
Resinas não classificadas................................. 6 Tabaco estrangeiro..................................... 6
Retortas............................................................ 6 Dito nacional................................................ 3
Ditas para gaz................................................... 14 Taboado em pequena quantidade.............. 5
Retretes............................................................. 5    
Retratos............................................................ 7 Dito em grande quantidade......................... 12
Ripas................................................................. 14    
Rodas para carros ou carroças......................... 5 Taboleiros envernizados e com vidraça...... 7
Rolhas............................................................... 7 Ditos ordinarios........................................... 3
Rodetes............................................................. 5 Taboletas..................................................... 7
Roupa................................................................ 6 Taboas de gamão....................................... 6
  6 Tachos......................................................... 5
S   Tacos para bilhar ou bagatella.................... 7
    Talhas de barro para agua.......................... 6
Sabão nacional................................................. 3 Tamancos.................................................... 3
Sabonetes......................................................... 6 Tambores de musica................................... 7
Saca-rolhas....................................................... 6 Ditos para engenhos................................... 5
Saccas de algodão e outras do paiz................. 3 Tamboretes de luxo..................................... 7
    Ditos ordinarios............................................ 3
Sagú.................................................................. 4 Tanques para engenhos............................. 5
Salames............................................................ 4 Tapioca........................................................ 4
Sal ordinario...................................................... 4 Tapetes....................................................... 6
T   V  
Tartarugas em obras não classificadas............ 7 Vaccas......................................................... 11
  6 Varas........................................................... 13
Tecidos.............................................................. 14 Varandas de ferro........................................ 6
Telhas de barro................................................. 7 Vassouras................................................... 6
Telhas de vidro.................................................. 6 Velas........................................................... 6
Tela metallica.................................................... 6 Ditas nacionaes........................................... 3
Tigelas............................................................... 14 Velludo........................................................ 6
Tijolos de barro................................................. 6 Venesianas.................................................. 7
Ditos de marmore ou louça............................... 6 Verniz.......................................................... 6
    Verduras...................................................... 2
Ditos para limpar facas.....................................   Vidros ordinarios......................................... 6
Tinta de qualquer qualidade.............................. 6 Ditos de grande responsabilidade............... 7
Tinteiros............................................................ 6 Vigas........................................................... 13
Torcidas............................................................ 6 Vinagre........................................................ 6
Torneiras........................................................... 6 Vinho........................................................... 6
Toucadores....................................................... 7 Vitelas......................................................... 10
Toucados para senhora.................................... 7 Vitriolo......................................................... 8
Toucinho........................................................... 4    
Touros............................................................... 11    
Transparentes para janellas.............................. 6    
Travesseiros...................................................... 7    
Trem de cozinha............................................... 6    
Dito de cozinha usado....................................... 3 X  
Tumulos............................................................ 7    
Typos................................................................ 6    
Tinas................................................................. 5    
Trapos............................................................... 14    
Trilhos para estradas de ferro........................... 5 Xaropes....................................................... 6
    Xergas para animaes................................... 6
Tubos para encanamento.............................. 5    
U   Z  
Unguentos......................................................... 6    
Unhas de animaes............................................ 3    
Urucú................................................................. 6    
Urnas................................................................. 7 Zabumbas................................................... 7
Utensilios ordinarios para casa de familia......... 3 Zinco em bruto ou em folha......................... 5
Uvas seccas...................................................... 6 Dito em obra................................................ 6

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

<<ANEXO>> CLBR ANO 1874 VOL. I Pág. 1270 Tabela (modelo)

TABELLA N. 2

ENCOMMENDAS E BAGAGENS

Por tonelada metrica

ESTAÇÕES CUBA-TÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NADO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUNDIA-HY
Santos 12$000 22$000 41$000 53$000 72$000   90$000 96$000 113$000 129$000 150$000
Cubatão   10$00 29$000 31$000 60$000   78$000 84$000 101$000 117$000 138$000
Raiz da Serra     19$000 31$000 50$000   68$000 74$000 91$000 107$000 128$000
Alto da Serra       12$000 31$000   49$000 55$000 72$000 88$000 109$000
Rio Grande         19$000   37$000 43$000 60$000 76$000 97$000
S. Bernardo             18$000 24$000 41$000 57$000 78$000
Braz                      
S. Paulo               6$000 23$000 39$000 60$000
Agua Branca                 17$000 33$000 54$000
Os Perús                   16$000 37$000
Belém                     21$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

TABELLA N. 3

Por tonelada metrica.

ESTAÇÕES CUBA-TÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NADO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUNDIA-HY
Santos 2$470 4$530 8$450 10$920 14$830   18$540 19$780 23$280 26$580 30$900
Cubatão   2$060 5$970 8$450 12$360   16$070 17$300 20$810 24$100 28$430
Raiz da Serra     3$910 6$390 10$300   14$010 15$250 18$750 22$040 26$370
Alto da Serra       2$470 6$390   10$100 11$330 14$830 18$130 22$450
Rio Grande         3$910   7$620 8$860 12$360 15$660 11$980
S. Bernardo             3$710 4$940 8$450 11$740 16$070
Braz                      
S. Paulo               1$240 4$740 8$030 14$360
Agua Branca                 3$500 6$800 11$120
Os Perús                   3$300 7$620
Belém                     4$330

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874.- José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Tabella N. 4

Por tonelada metrica

ESTAÇÕES CUBA-TÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NADO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUNDIA-HY
Santos 1$200 2$200 4$100 5$300 7$200   9$000 9$600 11$300 12$900 15$000
Cubatão   1$000 2$900 4$100 6$000   7$800 8$400 10$100 11$700 13$800
Raiz da Serra     1$900 3$100 5$000   6$800 7$400 9$100 10$700 12$800
Alto da Serra       1$200 3$100   4$900 5$500 7$200 8$800 10$900
Rio Grande         1$900   3$700 4$300 6$000 7$600 9$700
S. Bernardo             1$800 2$400 4$100 5$700 7$800
Braz                      
S. Paulo               $600 2$300 3$900 6$000
Agua Branca                 1$700 3$300 5$400
Os Perús                   1$600 3$700
Belém                     2$100

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Tabella N. 5

Por tonelada metrica

ESTAÇÕES CUBA-TÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NADO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUNDIA-HY
Santos 1$680 3$080 5$740 7$420 10$080   12$600 13$440 15$820 18$060 21$000
Cubatão   1$400 4$060 5$740 8$400   10$920 11$760 14$140 16$380 19$320
Raiz da Serra     2$660 4$340 7$000   9$520 10$360 12$740 14$980 17$920
Alto da Serra       1$680 4$340   6$860 7$700 10$080 12$320 15$260
Rio Grande         2$660   5$180 6$020 8$400 10$640 13$580
S. Bernardo             2$520 3$360 5$740 7$980 10$920
Braz                      
S. Paulo               $840 3$220 5$460 8$400
Agua Branca                 2$380 4$620 7$560
Os Perús                   2$240 5$180
Belém                     2$940

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

TABELLA N. 6

Por tonelada metrica

ESTAÇÕES CUBA-TÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NADO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUNDIA-HY
Santos 3$600 6$600 12$300 15$900 21$600   27$000 27$800 33$900 38$700 45$000
Cubatão   3$000 8$700 12$300 18$000   23$400 25$200 30$300 35$100 41$400
Raiz da Serra     5$700 9$300 15$000   20$400 22$200 27$300 32$100 38$400
Alto da Serra       3$600 9$300   14$700 16$500 21$600 26$400 32$700
Rio Grande         5$700   11$100 12$900 18$000 22$800 29$100
S. Bernardo             5$400 7$200 12$300 17$100 23$400
Braz                      
S. Paulo               1$800 6$900 11$700 18$000
Agua Branca                 5$100 9$900 15$200
Os Perús                   3$800 11$100
Belém                     6$300

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

TABELA N. 7

Por tonelada metrica

ESTAÇÕES CUBA-TÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NADO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUNDIA-HY
Santos 7$200 13$200 24$600 31$800 43$200   54$000 57$600 67$800 77$400 90$000
Cubatão   6$000 17$400 24$600 36$000   41$800 50$400 60$600 70$200 82$800
Raiz da Serra     11$400 18$600 30$000   40$800 44$400 54$600 64$200 76$800
Alto da Serra       7$200 18$600   29$400 33$000 43$200 52$800 65$400
Rio Grande         11$400   22$200 25$800 36$000 45$600 58$200
S. Bernardo             10$800 14$400 24$600 34$200 46$800
Braz                      
S. Paulo               3$600 13$800 23$400 36$000
Agua Branca                 10$200 19$800 32$400
Os Perús                   9$600 22$200
Belém                     12$600

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

tabella n. 8

Por tonelada metrica

ESTAÇÕES CUBA-TÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NADO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUNDIA-HY
Santos 9$600 17$600 32$800 42$400 57$600   72$800 76$800 90$400 103$200 120$000
Cubatão   8$000 23$200 32$800 48$000   62$400 67$200 80$800 93$600 118$400
Raiz da Serra     15$200 24$800 40$000   54$400 59$200 72$800 85$600 102$400
Alto da Serra       9$600 24$800   39$200 44$000 57$600 70$400 87$200
Rio Grande         15$200   29$600 34$400 48$000 60$800 77$600
S. Bernardo             14$400 19$200 32$800 45$600 62$400
Braz                      
S. Paulo               4$800 18$400 31$200 48$000
Agua Branca                 13$600 26$400 43$200
Os Perús                   12$800 29$600
Belém                     16$800

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

TABELLA N. 9

Por tonelada metrica

ESTAÇÕES CUBA-TÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NADO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUNDIA-HY
Santos 4$560 8$360 13$380 20$140 27$360   34$260 36$480 42$940 49$020 57$000
Cubatão   3$800 11$020 15$580 22$800   29$640 31$920 38$380 44$460 52$440
Raiz da Serra     7$220 11$780 19$000   25$840 28$120 34$580 40$660 48$640
Alto da Serra       4$560 11$780   18$620 20$900 27$360 33$440 41$420
Rio Grande         7$220   14$060 16$340 22$800 28$880 36$860
S. Bernardo             6$840 9$120 15$580 21$660 29$640
Braz                      
S. Paulo               2$280 8$740 14$820 22$800
Agua Branca                 6$460 12$540 20$520
Os Perús                   6$080 14$060
Belém                     7$980

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1871. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

TABELLA N. 10

por cabeça

ESTAÇÕES CUBA-TÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NADO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUNDIA-HY
Santos $120 $220 $410 $530 $720   $900 $960 1$130 1$290 1$500
Cubatão   $100 $290 $410 $600   $780 $840 1$010 1$170 1$380
Raiz da Serra     $190 $310 $500   $680 $740 $910 1$070 1$280
Alto da Serra       $120 $310   $490 $550 $720 $880 1$090
Rio Grande         $190   $370 $430 $600 $760 $970
S. Bernardo             $180 $240 $410 $570 $780
Braz                      
S. Paulo               $060 $230 $390 $600
Agua Branca                 $170 $330 $540
Os Perús                   $160 $370
Belém                     $210

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

TABELLLA N. 11

Por cabeça

ESTAÇÕES CUBA-TÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NADO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUNDIA-HY
Santos $660 1$210 2$260 2$920 3$960   4$950 5$280 6$220 7$100 8$250
Cubatão   $550 1$600 2$260 3$300   4$290 4$620 5$560 6$440 7$590
Raiz da Serra     1$050 1$710 2$750   3$740 4$070 5$010 5$890 7$040
Alto da Serra       $660 1$710   2$700 3$030 3$960 4$840 6$000
Rio Grande         1$050   2$040 2$370 3$300 4$180 5$340
S. Bernardo             $990 1$320 2$260 3$140 4$290
Braz                      
S. Paulo               $330 1$270 2$150 3$300
Agua Branca                 $940 1$820 2$970
Os Perús                   $880 2$040
Belém                     1$160

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

TABELLA N. 12

Por wagon

ESTAÇÕES CUBATÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NARDO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUN-DIAHY
Santos............... 2$880 5$280 9$840 12$720 17$280 ............. 21$600 23$040 27$120 30$960 36$000
Cubatão............ .................. 2$400 6$960 9$840 14$400 ............. 18$720 20$160 24$240 28$080 33$120
Raiz da Serra.... .................. ............... 4$560 7$440 12$000 ............. 16$320 17$760 21$840 25$680 30$720
Alto da Serra..... .................. ............... ............. 2$880 7$440 ............. 11$760 13$200 17$280 21$120 26$160
Rio Grande....... .................. .............. ............. ........... 4$360 ............. 8$880 10$320 14$400 18$240 23$280
S. Bernardo...... .................. ............... ............. ............. ............... ............. 4$320 5$760 9$840 13$680 18$720
Braz.................. ................... ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. .............. ..............
S. Paulo............ .................. .............. ............. ............. ............... ............. ............... 1$440 5$520 9$360 14$400
Agua Branca..... .................. ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. 4$080 7$920 12$960
Os Perús........... .................. ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. 3$840 8$880
Belém................ .................. .............. ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. .............. 5$040

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

TABELLA N. 13

Por dous wagons unidos

ESTAÇÕES CUBATÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NARDO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUN-DIAHY
Santos............... 3$960 7$260 13$530 17$490 23$760 ............. 29$700 31$680 37$290 42$570 49$500
Cubatão............ .................. 3$300 9$570 13$530 19$800 ............. 25$740 27$720 33$330 38$610 45$540
Raiz da Serra.... .................. ............... 6$270 10$230 16$500 ............. 22$440 24$420 30$030 35$310 42$240
Alto da Serra..... .................. ............... ............. 3$960 10$230 ............. 16$170 18$150 23$760 29$040 35$970
Rio Grande....... .................. .............. ............. ........... 6$270 ............. 12$210 14$190 19$800 25$080 32$010
S. Bernardo...... .................. ............... ............. ............. ............... ............. 5$940 7$920 13$530 18$810 25$740
Braz.................. ................... ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. .............. ..............
S. Paulo............ .................. .............. ............. ............. ............... ............. ............... 1$980 7$590 12$870 19$800
Agua Branca..... .................. ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. 5$610 10$890 17$820
Os Perús........... .................. ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. 5$280 12$210
Belém................ .................. .............. ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. .............. 6$930

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

TABELLA N. 14

Por wagon

ESTAÇÕES CUBATÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NARDO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUN-DIAHY
Santos............... 2$160 3$960 7$380 9$540 12$960 ............. 16$200 17$280 20$340 23$220 27$000
Cubatão............ .................. 1$800 5$220 7$380 10$800 ............. 14$040 15$120 18$180 21$060 24$840
Raiz da Serra.... .................. ............... 3$420 5$580 9$000 ............. 12$240 13$320 16$380 19$260 23$040
Alto da Serra..... .................. ............... ............. 2$160 5$580 ............. 8$820 9$900 12$960 15$840 19$620
Rio Grande....... .................. .............. ............. ........... 3$420 ............. 6$660 7$740 10$800 13$680 17$460
S. Bernardo...... .................. ............... ............. ............. ............... ............. 3$240 4$320 7$380 10$260 14$040
Braz.................. ................... ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. .............. ..............
S. Paulo............ .................. .............. ............. ............. ............... ............. ............... 1$080 4$140 7$026 10$800
Agua Branca..... .................. ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. 3$060 5$940 9$720
Os Perús........... .................. ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. 2$880 6$660
Belém................ .................. .............. ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. .............. 3$780

    A lotação de cada wagon fica fixada em cinco toneladas metricas.

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

TABELLA N. 15

Por unidade

ESTAÇÕES CUBATÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NARDO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUN-DIAHY
Santos............... 1$560 2$860 5$330 6$890 9$360 ............. 11$700 12$480 14$690 16$770 19$500
Cubatão............ .................. 1$300 3$770 5$330 7$800 ............. 10$140 10$920 13$130 15$210 17$940
Raiz da Serra.... .................. ............... 2$470 4$030 6$500 ............. 8$840 9$620 11$830 13$910 16$640
Alto da Serra..... .................. ............... ............. 1$560 4$030 ............. 6$370 7$150 9$360 11$440 14$170
Rio Grande....... .................. .............. ............. ........... 2$470 ............. 4$810 5$590 7$800 9$880 12$610
S. Bernardo...... .................. ............... ............. ............. ............... ............. 2$340 3$120 5$330 7$410 10$110
Braz.................. ................... ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. .............. ..............
S. Paulo............ .................. .............. ............. ............. ............... ............. ............... $780 2$990 5$070 7$800
Agua Branca..... .................. ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. 2$210 4$290 7$020
Os Perús........... .................. ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. 2$080 4$810
Belém................ .................. .............. ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. .............. 2$730

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

TABELLA N. 16

Por unidade

ESTAÇÕES CUBATÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NARDO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUN-DIAHY
Santos............... 1$440 2$640 4$920 6$360 8$640 ............. 10$800 11$520 13$560 15$480 18$000
Cubatão............ .................. 1$200 3$480 4$920 7$200 ............. 9$360 10$080 12$120 14$040 16$560
Raiz da Serra.... .................. ............... 2$280 3$720 6$000 ............. 8$160 8$880 10$920 12$840 15$360
Alto da Serra..... .................. ............... ............. 1$440 3$720 ............. 5$880 6$600 8$640 10$560 13$080
Rio Grande....... .................. .............. ............. ........... 2$280 ............. 4$440 5$160 7$200 9$120 11$640
S. Bernardo...... .................. ............... ............. ............. ............... ............. 2$160 2$880 4$920 6$840 9$360
Braz.................. ................... ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. .............. ..............
S. Paulo............ .................. .............. ............. ............. ............... ............. ............... $720 2$760 4$680 7$200
Agua Branca..... .................. ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. 2$040 3$960 6$480
Os Perús........... .................. ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. 1$920 4$440
Belém................ .................. .............. ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. .............. 2$520

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

TABELLA N. 17

Por unidade

ESTAÇÕES CUBATÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NARDO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUN-DIAHY
Santos............... 9$600 17$600 32$800 42$400 57$600 ............. 72$000 76$800 90$400 103$200 120$000
Cubatão............ .................. 8$000 23$200 32$800 48$000 ............. 62$400 67$200 80$800 93$600 110$400
Raiz da Serra.... .................. ............... 15$200 24$800 40$000 ............. 54$400 59$200 72$800 85$600 102$400
Alto da Serra..... .................. ............... ............. 9$600 24$800 ............. 39$200 44$000 57$600 70$400 87$200
Rio Grande....... .................. .............. ............. ........... 15$200 ............. 29$600 34$400 48$000 60$800 77$600
S. Bernardo...... .................. ............... ............. ............. ............... ............. 14$400 19$200 32$800 45$600 62$400
Braz.................. ................... ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. .............. ..............
S. Paulo............ .................. .............. ............. ............. ............... ............. ............... 4$800 18$400 31$200 48$000
Agua Branca..... .................. ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. 13$600 26$400 43$200
Os Perús........... .................. ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. 12$800 29$600
Belém................ .................. .............. ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. .............. 16$800

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

TABELLA N. 18

DISTANCIAS EM KILOMETROS

ESTAÇÕES CUBATÃO RAIZ DA SERRA ALTO DA SERRA RIO GRANDE S. BER-NARDO BRAZ S. PAULO AGUA BRANCA OS PERU'S BELÉM JUN-DIAHY
Santos............... 12 22 41 53 72 ............. 90 96 113 129 150
Cubatão............ .................. 10 29 41 60 ............. 78 84 101 117 138
Raiz da Serra.... .................. ............... 19 31 50 ............. 68 74 91 107 128
Alto da Serra..... .................. ............... ............. 12 31 ............. 49 55 72 88 109
Rio Grande....... .................. .............. ............. ........... 19 ............. 37 43 60 76 97
S. Bernardo...... .................. ............... ............. ............. ............... ............. 18 24 41 57 78
Braz.................. ................... ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. .............. ..............
S. Paulo............ .................. .............. ............. ............. ............... ............. ............... 6 23 39 60
Agua Branca..... .................. ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. 17 33 54
Os Perús........... .................. ............... ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. 16 37
Belém................ .................. .............. ............. ............. ............... ............. ............... .................. .............. .............. 21

    N. B. N extensão total da Estrada de ferro de Santos a Jundiahy


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1241 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)