Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.814, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.814, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1874

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1875.

Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1875.

Receita.

    Art. 1º E' orçada a receita na quantia de 1.055:458$262.

         A saber:

         

§ 1º Imposto sobre o consumo da aguardente............................................................... 160:905$798
§ 2º Dito sobre outras bebidas espirituosas................................................................... 96:693$175
§ 3º Dito de policia....................................................................................................... 36:174$000
§ 4º Dito de seges e carros........................................................................................... 95:076$031
§ 5º Fóros de terrenos da Camara................................................................................ 5:459$051
§ 6º Ditos de marinhas e mangues................................................................................. 4:654$609
§ 7º Ditos de armazens................................................................................................. 6:747$306
§ 8º Ditos de tavernas................................................................................................... 1:630$720
§ 9º Ditos de carroças.................................................................................................. 3:633$600
§ 10. Ditos de carros.................................................................................................... 101$120
§ 11. Ditos de quitandas de seccos............................................................................... 3$840
§ 12. Laudemios de terrenos da Camara....................................................................... 68:435$110
§ 13. Ditos de marinhas e mangues................................................................................ 24:509$676
§ 14. Rendimento do Matadouro.................................................................................. 113:749$693
§ 15. Dito da Praça do Mercado.................................................................................. 112:597$900
§ 16. Dito de aferições, carimbos, numeração de carros, carroças, etc.......................... 105:866$630
§ 17. Dito de proprios municipaes................................................................................ 12:000$000
§ 18. Producto de generos vendidos.............................................................................. 564$973
§ 19. Dito da arrematação de terrenos devolutos........................................................... 333$333
§ 20. Emolumentos de alvarás de casas de negocio....................................................... 139:975$514
§ 21 Licenças para festividades...................................................................................... 664$333
§ 22. Ditas a mascates.................................................................................................... 20:590$000
§ 23. Ditas a Despachantes............................................................................................. 450$000
§ 24. Taxa sobre a venda de peixe pela cidade............................................................... 343$333
§ 25. Locação de terrenos para toldos volantes.............................................................. 9:339$232
§ 26. Arrendamento de terrenos de marinhas.................................................................. 14:240$271
§ 27. Joias de terrenos arrendados pela Camara............................................................. 977$626
§ 28. Investimentos de terrenos provenientes de arruações.............................................. 756$455
§ 29. Arruações............................................................................................................. 5:685$358
§ 30. Juros de apolices................................................................................................... 3:804$000
§ 31. Premios de depositos............................................................................................ 1:212$530
§ 32. Multas por infração de posturas............................................................................. 27:580$880
§ 33. Ditas policiaes....................................................................................................... 12:791$433
§ 34. Ditas a empreiteiros............................................................................................... 100$000
§ 35. Donativos.............................................................................................................. 370$000
§ 36. Reposições e restituições........................................................................................ 21:081$307
§ 37. Cobrança de divida activa...................................................................................... 6:359$425
Despeza
Art. 2º E' fixada a despeza na importancia de 1.039:458$262.
A saber:
§ 1º Secretaria............................................................................................................... 27:000$000
§ 2º Contadoria.............................................................................................................. 14:000$000
§ 3º Thesouraria, Advogado e Procurador...................................................................... 20:150$107
§ 4º Directoria de obras.................................................................................................. 14:321$999
§ 5º Fiscaes e guardas..................................................................................................... 36:000$000
§ 6º Matadouro............................................................................................................... 12:088$000
§ 7º Necroterio................................................................................................................ 3:000$000
§ 8º Escolas municipaes..................................................................................................... 36:000$000
§ 9º Porcentagem á Alfandega e Recebedoria do Rio de Janeiro..................................... 4:000$000
§ 10. Empregados aposentados...................................................................................... 8:067$395
§ 11. Fóros de terrenos occupados pela Camara.............................................................. 130$000
§ 12. Novos calçamentos ordinarios................................................................................. 136:000$000
§ 13. Amortização da divida do calçamento de parallelipipedos........................................ 150:000$000
§ 14. Conservação do mesmo........................................................................................ 96:000$000
§ 15. Melhoramento e conservação de jardins e praças................................................... 25:000$000
§ 16. Irrigação............................................................................................................... 42:000$000
§ 17. Limpeza publica.................................................................................................... 96:550$000
§ 18. Conservação e limpeza dos mijadouros e latrinas................................................... 4:000$000
§ 19. Despezas judiciaes................................................................................................ 5:000$000
§ 20. Expediente inclusive impressões e publicações...................................................... 24:000$000
§ 21. Aluguel do predio onde funcciona a Camara.......................................................... 6:000$000
§ 22. Eventuaes............................................................................................................. 11:835$183
§ 23. Reposições e restituições....................................................................................... 4:000$000
§ 24. Pagamento de divida passiva.................................................................................. 264:315$578

Disposições geraes

    Art. 3º A receita mencionada no art. 1º não comprehende o donativo de 120:000$000 feito pela empreza de trilhos urbanos do Dr. Luiz Bandeira de Gouvêa para a reconstrucção do Paço Municipal. A referida importancia será depositada em letras do Thesouro Nacional, ou em algum Banco vencendo juros, em quanto não comaçarem as obras a que é destinada.

    Paragrapho unico. Os juros serão pela mesma fórma depositados; escripturando a Illma. Camara Municipal as fracções que deixarem as letras do Thesouro, sob o titulo - Renda com applicação especial - para ser reunida á totalidade do deposito quando fôr levantado.

    Art. 4º O saldo que se liquidar no encerramento do exercicio de 1874 será empregado nas despezas que o Governo designar.

    Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interinamente dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquasegimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde do Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1238 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)