Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.814, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.814, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1874
Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1875.
Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1875.
Receita.
Art. 1º E' orçada a receita na quantia de 1.055:458$262.
A saber:
| § 1º Imposto sobre o consumo da aguardente............................................................... | 160:905$798 |
| § 2º Dito sobre outras bebidas espirituosas................................................................... | 96:693$175 |
| § 3º Dito de policia....................................................................................................... | 36:174$000 |
| § 4º Dito de seges e carros........................................................................................... | 95:076$031 |
| § 5º Fóros de terrenos da Camara................................................................................ | 5:459$051 |
| § 6º Ditos de marinhas e mangues................................................................................. | 4:654$609 |
| § 7º Ditos de armazens................................................................................................. | 6:747$306 |
| § 8º Ditos de tavernas................................................................................................... | 1:630$720 |
| § 9º Ditos de carroças.................................................................................................. | 3:633$600 |
| § 10. Ditos de carros.................................................................................................... | 101$120 |
| § 11. Ditos de quitandas de seccos............................................................................... | 3$840 |
| § 12. Laudemios de terrenos da Camara....................................................................... | 68:435$110 |
| § 13. Ditos de marinhas e mangues................................................................................ | 24:509$676 |
| § 14. Rendimento do Matadouro.................................................................................. | 113:749$693 |
| § 15. Dito da Praça do Mercado.................................................................................. | 112:597$900 |
| § 16. Dito de aferições, carimbos, numeração de carros, carroças, etc.......................... | 105:866$630 |
| § 17. Dito de proprios municipaes................................................................................ | 12:000$000 |
| § 18. Producto de generos vendidos.............................................................................. | 564$973 |
| § 19. Dito da arrematação de terrenos devolutos........................................................... | 333$333 |
| § 20. Emolumentos de alvarás de casas de negocio....................................................... | 139:975$514 |
| § 21 Licenças para festividades...................................................................................... | 664$333 |
| § 22. Ditas a mascates.................................................................................................... | 20:590$000 |
| § 23. Ditas a Despachantes............................................................................................. | 450$000 |
| § 24. Taxa sobre a venda de peixe pela cidade............................................................... | 343$333 |
| § 25. Locação de terrenos para toldos volantes.............................................................. | 9:339$232 |
| § 26. Arrendamento de terrenos de marinhas.................................................................. | 14:240$271 |
| § 27. Joias de terrenos arrendados pela Camara............................................................. | 977$626 |
| § 28. Investimentos de terrenos provenientes de arruações.............................................. | 756$455 |
| § 29. Arruações............................................................................................................. | 5:685$358 |
| § 30. Juros de apolices................................................................................................... | 3:804$000 |
| § 31. Premios de depositos............................................................................................ | 1:212$530 |
| § 32. Multas por infração de posturas............................................................................. | 27:580$880 |
| § 33. Ditas policiaes....................................................................................................... | 12:791$433 |
| § 34. Ditas a empreiteiros............................................................................................... | 100$000 |
| § 35. Donativos.............................................................................................................. | 370$000 |
| § 36. Reposições e restituições........................................................................................ | 21:081$307 |
| § 37. Cobrança de divida activa...................................................................................... | 6:359$425 |
| Despeza | |
| Art. 2º E' fixada a despeza na importancia de 1.039:458$262. | |
| A saber: | |
| § 1º Secretaria............................................................................................................... | 27:000$000 |
| § 2º Contadoria.............................................................................................................. | 14:000$000 |
| § 3º Thesouraria, Advogado e Procurador...................................................................... | 20:150$107 |
| § 4º Directoria de obras.................................................................................................. | 14:321$999 |
| § 5º Fiscaes e guardas..................................................................................................... | 36:000$000 |
| § 6º Matadouro............................................................................................................... | 12:088$000 |
| § 7º Necroterio................................................................................................................ | 3:000$000 |
| § 8º Escolas municipaes..................................................................................................... | 36:000$000 |
| § 9º Porcentagem á Alfandega e Recebedoria do Rio de Janeiro..................................... | 4:000$000 |
| § 10. Empregados aposentados...................................................................................... | 8:067$395 |
| § 11. Fóros de terrenos occupados pela Camara.............................................................. | 130$000 |
| § 12. Novos calçamentos ordinarios................................................................................. | 136:000$000 |
| § 13. Amortização da divida do calçamento de parallelipipedos........................................ | 150:000$000 |
| § 14. Conservação do mesmo........................................................................................ | 96:000$000 |
| § 15. Melhoramento e conservação de jardins e praças................................................... | 25:000$000 |
| § 16. Irrigação............................................................................................................... | 42:000$000 |
| § 17. Limpeza publica.................................................................................................... | 96:550$000 |
| § 18. Conservação e limpeza dos mijadouros e latrinas................................................... | 4:000$000 |
| § 19. Despezas judiciaes................................................................................................ | 5:000$000 |
| § 20. Expediente inclusive impressões e publicações...................................................... | 24:000$000 |
| § 21. Aluguel do predio onde funcciona a Camara.......................................................... | 6:000$000 |
| § 22. Eventuaes............................................................................................................. | 11:835$183 |
| § 23. Reposições e restituições....................................................................................... | 4:000$000 |
| § 24. Pagamento de divida passiva.................................................................................. | 264:315$578 |
Disposições geraes
Art. 3º A receita mencionada no art. 1º não comprehende o donativo de 120:000$000 feito pela empreza de trilhos urbanos do Dr. Luiz Bandeira de Gouvêa para a reconstrucção do Paço Municipal. A referida importancia será depositada em letras do Thesouro Nacional, ou em algum Banco vencendo juros, em quanto não comaçarem as obras a que é destinada.
Paragrapho unico. Os juros serão pela mesma fórma depositados; escripturando a Illma. Camara Municipal as fracções que deixarem as letras do Thesouro, sob o titulo - Renda com applicação especial - para ser reunida á totalidade do deposito quando fôr levantado.
Art. 4º O saldo que se liquidar no encerramento do exercicio de 1874 será empregado nas despezas que o Governo designar.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interinamente dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em doze de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquasegimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1238 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)