Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.810, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.810, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1874

Concede privilegio a Paulo Raffinete para introduzir no Imperio os fornos italianos systenia Chinaglia.

Attendendo ao que Me requereu Paulo Raffinete, concessionario de Marietto Chinaglia e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para introduzir no Imperio os fornos italianos, systema Chinaglia, destinados ao fabrico de ladrilhos, tijolos e objectos de porcellana, ficando esta concessão dependente de approvação da Assembléa Geral.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, tres de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1213 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)