Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.810, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1874

EMENTA: Concede privilegio a Paulo Raffinete para introduzir no Imperio os fornos italianos systenia Chinaglia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1213 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPORTAÇÃO - Concessão - Pessoa Física - Privilégio - Prazo Determinado - Introdução - Império - Forno - Itália - Fabricação - Tijolo - Porcelana.