Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.810, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1874
EMENTA: Concede privilegio a Paulo Raffinete para introduzir no Imperio os fornos italianos systenia Chinaglia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1213 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPORTAÇÃO - Concessão - Pessoa Física - Privilégio - Prazo Determinado - Introdução - Império - Forno - Itália - Fabricação - Tijolo - Porcelana.