Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.809, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.809, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1874

Marca o territorio e os limites de uma nova freguezia, creada nesta Côrte, e lhe dá denominação.

Hei por bem, em execução do art. 1º do Decreto nº 2297 de 18 de Junho do anno passado, e Tendo ouvido o Reverendo Bispo Diocesano, Decretar:

    Art. 1º A nova freguezia, creada nesta Côrte, e tirada da de S. João Baptista da Lagôa, se denominará de - Nossa Senhora da Conceição da Gavea - e terá o territorio e os limites seguintes:

    Tomando por ponto de partida o alto da Piassava, seguirá a divisa da nova freguezia pelo lado occidental em linha recta até encontrar as divisas da freguezia de Jacarépaguá, e pelo lado oriental em outra linha pelo cume dos montes que vão até ao mar; ficando para a freguezia de S. João Baptista da Lagôa todas as vertentes ao norte, e para a nova freguezia as vertentes ao sul.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde do Rio Branco, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Dezembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde do Rio Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1212 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)