Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.800, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.800, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1874

Eleva a categoria da Legação do Brazil na Republica Oriental do Uruguay á de Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario.

Attendendo ás conveniencias do serviço publico, Hei por bem Modificar o Decreto nº 3079 de 25 de Abril de 1873, elevando a categoria da Legação do Brazil na Republica Oriental do Uruguay á de Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario.

    O Visconde de Caravellas, do Meu Conselho e do de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrageiros, o tenha assim entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Novembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

Visconde de Caravellas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1193 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)