Legislação Informatizada - DECRETO Nº 580, DE 18 DE JULHO DE 1890 - Publicação Original
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DECRETO Nº 580, DE 18 DE JULHO DE 1890
Declara a entrancia da comarca de Leopoldina, no Estado de Pernambuco, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Leopoldina, no Estado de Pernambuco, creada por acto de 10 do corrente mez.
Art. 2º O promotor publico perceberá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de julho de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1890
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1890, Página 1522 Vol. Fasc.VII (Publicação Original)