Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.798, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.798, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1874
Estabelece uma Capitania do Porto em Manáos, Provincia do Amazonas.
Hei por bem, na conformidade do art. 1º do Decreto nº 358 de 14 de Agosto de 1845, Estabelecer uma Capitania do Porto em Manáos, Provincia do Amazonas.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Novembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1191 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)