Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.797, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.797, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1874

Autoriza Augusto Fomm a incorporar uma Companhia de seguro contra desastres.

Attendendo ao que Me requereu Augusto Fomm, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em Consulta de sete de Outubro do corrente anno: Hei por bem Conceder-lhe autorização para organizar nesta Côrte uma Companhia de seguros contra desastres sob as seguintes bases:

    1ª O capital da empreza não poderá ser inferior a duzentos contos de réis.

    2ª A empreza conservará em deposito no Thesouro Nacional, em dinheiro ou apolices da divida publica, a quantia de dez contos de réis, para garantia do pagamento dos sinistros que occorrerem.

    3ª A empreza não exigirá premio superior a duzentos réis por semana para segurar a quantia de tres contos de réis de uma só vez em caso de morte, ou a de vinte e cinco mil réis por semana ao proprio segurado, offendido por um desastre, emquanto durar a impossibilidade de trabalhar.

    4ª Como excepção do prescripto na clausula anterior, poderá a empreza cobrar dos empregados nas estradas de ferro, nos trilhos urbanos, na navegação e na conducção de carros, carroças e outros vehiculos um premio superior ao que pagarem os outros segurados, o augmento porém nunca poderá exceder ao duplo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Novembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1190 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)