Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.791, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1874 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.791, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1874

Proroga por mais dous annos o prazo concedido pela clausula 19ª do Decreto nº 4547 de 9 de Julho de 1870 a Manoel José da Costa Lima Vianna e João Antonio de Miranda e Silva, ou á Companhia que Organizarem para a importação de trabalhadores asiaticos.

Attendendo ao que Me requereram Manoel José da Costa Lima Vianna e João Antonio de Miranda e Silva, Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo concedido na clausula 19ª do Decreto nº 4547 de 9 de Julho de 1870 para importação de trabalhadores asiaticos, já espaçado por igual tempo pelo de nº 5099 de 22 de Outubro de 1872.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1168 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)