Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.790, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.790, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1874
Proroga os prazos fixados nas clausulas 3ª e 20ª do Decreto nº 5566 de 14 de Março do corrente anno.
Attendendo ao que Me requereu Carlos Fleiuss, concessionario da linha de carris de ferro, a que se refere o Decreto nº 5566 de 14 de Março de 1874, Hei por bem Prorogar por tres mezes os prazos fixados na clausula 3ª do citado Decreto para começo e conclusão das obras de assentamento dos trilhos nas ruas do Nuncio e da Alfandega; e até o dia 31 de Dezembro do corrente anno o de que trata a clausula 20ª, relativa á primeira prestação com que o concessionario tem de contribuir para os cofres publicos, caducando a concessão se não forem cumpridas as mencionadas clausulas.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1167 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)