Legislação Informatizada - Decreto nº 579, de 30 de Agosto de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 579, de 30 de Agosto de 1850

Declara que compete a D. Guilhermina Rosa Baptista a metade do soldo de seu fallecido pae o Alferes Ajudante Francisco Antonio Baptista.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Compete a D. Guilhermina Rosa Baptista, em virtude da Resolução de nove de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, a metade do soldo de seu fallecido pae o Alferes Ajudante Francisco Antonio Baptista, por haver passado a segundas nupcias sua mãi D. Francisca Tarrio Baptista.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Agosto de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 265 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)