Legislação Informatizada - DECRETO Nº 578, DE 7 DE JULHO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 578, DE 7 DE JULHO DE 1899
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra, no corrente exercicio, o credito da quantia de 51:820$150, supplementar ás verbas 10ª e 11ª do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra, no corrente exercicio, o credito de 51:820$150, supplementar ás verbas abaixo, do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, sendo:
§ 10. Soldos e gratificações:
| Para 23 alferes-alumnos ..................................................................................................... | 27:283$750 |
§ 11. Etapas:
| Idem .................................................................................................................................... | 24:536$400 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 7 Vol. I (Publicação Original)