Legislação Informatizada - DECRETO Nº 578, DE 7 DE JULHO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 578, DE 7 DE JULHO DE 1899

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra, no corrente exercicio, o credito da quantia de 51:820$150, supplementar ás verbas 10ª e 11ª do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra, no corrente exercicio, o credito de 51:820$150, supplementar ás verbas abaixo, do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, sendo:

    § 10. Soldos e gratificações:

    

Para 23 alferes-alumnos ..................................................................................................... 27:283$750

    § 11. Etapas:

Idem .................................................................................................................................... 24:536$400

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

 

    Capital Federal, 7 de julho de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    J. N. de Medeiros Mallet.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 7 Vol. I (Publicação Original)