Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.779, DE 28 DE OUTUBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.779, DE 28 DE OUTUBRO DE 1874

Concede a Claudio Francisco Cathiard privilegio para o melhoramento que declara haver introduzido na primitiva  machina de fazer calçado de fio continu, systema Cabourg.

Attendendo ao que Me requereu Claudio Francisco Cathiard e Tendo ouvido o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos para o uso e gozo do melhoramento que, na sua petição, que fica archivada, de 21 de Março do presente anno, declara haver introduzido na primitiva machina de fazer calçado de fio continuo, systema Cabourg.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Outubro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1107 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)